Regulamento n.º 312/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Regulamento n.º 312/2023
Sumário: Apoio na recuperação e incentivo às famílias, instituições e economia de Góis — Góis
é Solidário.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis,
torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e dos artigos 139.º e 140.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 28 de outu-
bro e da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2022 foi aprovada a versão definitiva
do Regulamento Municipal Góis é Solidário — apoio na recuperação e incentivo às famílias,
instituições e economia de Góis, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação
no Diário da República.
25 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Regulamento Municipal — Góis é Solidário
Apoio na Recuperação e Incentivo às Famílias, Instituições e Economia de Góis
Preâmbulo
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família
a saúde e o bem -estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à
assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança
no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de
meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal
dos Direitos Humanos, 1948);
A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial
de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do coronavírus SARS -CoV -2
como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020;
O estado de emergência decretado pelo Presidente da República e a produção pelo Governo
de um conjunto vasto de legislação, conduzindo à adoção de novas medidas e restrições com vista
à prevenção e resposta à pandemia, provocaram um forte impacto negativo no tecido económico
e social e nas condições de vida dos cidadãos em todo o território nacional;
As medidas de combate à propagação do vírus, definidas pelo Governo, que contribuíram, do
lado da procura para a alteração dos hábitos e consumos da população, devido ao pressuposto do
dever de confinamento e, pelo lado da oferta a várias restrições no exercício de algumas atividades
económicas, sociais, culturais e desportivas, afetando significativamente o normal funcionamento
da economia e da sociedade;
A situação atual de crise económica, empresarial, social e das famílias devido aos efeitos da
pandemia do COVID -19, associado aos conflitos armados por parte de alguns países que indire-
tamente influenciam a economia mundial, nacional e local continuam numa situação de elevada
gravidade socioeconómica, pelo que importa definir e implementar um conjunto de medidas de apoio
e auxílio por parte do Município de Góis, que visem complementar os apoios disponibilizados pelo
Governo e minimizar os seus efeitos a nível local, nomeadamente, na valorização e manutenção da
atividade das empresas e dos postos de trabalho, na qualidade de vida e bem -estar das famílias,
na manutenção da atividade das associações do concelho.
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e nos termos das alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do
artigo 25.º conjugado com a alínea k) n.º 1 do artigo n.º 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento tem por objeto definir e regulamentar um conjunto de medidas de
apoio, de cariz não reembolsável, excecionais e temporárias, a conceder ao tecido económico, social
e associativo do concelho de Góis, bem como às famílias aqui residentes, afetados quer pela pande-
mia da doença COVID -19, quer por outros fatores que interfiram com o poder de aquisição de bens,
por parte quer de pessoas singulares quer de pessoas coletivas mitigando as consequências desses
impactos, na manutenção da atividade, dos postos de trabalho e da qualidade de vida dos cidadãos.
2 — A avaliação das candidaturas pressupõe uma prévia articulação com a rede social do
município de forma a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 3.º
Dotação financeira
Para a execução das medidas de apoio, das ajudas e das isenções previstas no presente
Regulamento, o Município de Góis disponibilizará uma dotação global de 65.000 €, que será afetada
a cada uma das tipologias descritas nos Capítulos seguintes.
No caso de alguma(s) da(s) área(s) apoiada(s) não esgotar a totalidade dos recursos disponi-
bilizados, os mesmos poderão ser utilizados para reforçar outras áreas em que se tenha revelado
uma maior procura.
Artigo 4.º
Candidaturas
Salvo as especificidades identificadas em cada um dos Capítulos seguintes, relativas a cada
tipologia de apoios, as candidaturas serão submetidas à apreciação do Município de Góis, através
do preenchimento do respetivo formulário disponível em www.cm-gois.pt, acompanhado da docu-
mentação solicitada e nos prazos definidos em cada um dos Capítulos seguintes, entregues no
Balcão Único da Câmara Municipal de Góis a funcionar nos Paços do Concelho ou nas Juntas de
Freguesia da área de residência/sede, em data a definir previamente.
As candidaturas poderão ainda ser formalizadas com a entrega da documentação solicitada,
através do endereço de correio eletrónico: goisesolidario@cm-gois.pt
Artigo 5.º
Gestão do Processo
O Município de Góis designará uma Comissão de Gestão do Regulamento, composta por
três técnicos, que terá como missão verificar e analisar as candidaturas submetidas e elaborar as

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT