Regulamento n.º 312/2017

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Regulamento n.º 312/2017

Regulamento de Atribuição da Tarifa Social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos)

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos do artigo n.º 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 17 de abril de 2017, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2017, foi aprovada por unanimidade a Alteração do Regulamento de Atribuição da Tarifa Social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos).

O Regulamento de Atribuição da Tarifa Social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos), encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Alter do Chão em www.cm-alter-chao.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário da República.

19 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, Joviano Martins Vitorino.

Alteração do Regulamento de Atribuição da Tarifa Social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos)

Preâmbulo

A criação do Regulamento para Atribuição da Tarifa Social tem por objetivo criar respostas sociais que contribuam para erradicar a pobreza e a exclusão social e promover a solidariedade, a justiça e a coesão social;

Considerando que é do conhecimento geral a frágil situação económica que afeta os indivíduos e as famílias, motivada pela crise económica e o consequente aumento do desemprego;

Considerando que a terceira idade, é uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente, sendo que as reduzidas reformas/pensões auferidas dificilmente permitem fazer face a todas as despesas associadas à satisfação das necessidades básicas do dia-a-dia e condicionam deste modo, o acesso de muitas famílias a condições de vida condignas;

Considerando que as Instituições Públicas de Solidariedade Social a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alter do Chão prestam serviços relevantes à nossa população;

Considerando que se torna imprescindível abranger o maior número de cidadãos equitativamente e com maior objetividade e transparência dos procedimentos, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento.

Dando-se cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA prevê-se que os custos das medidas aqui implementadas orcem em cerca de (euro) 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos euros) no entanto embora não se possam quantificar os benefícios decorrentes destas medidas logo à partida concorrerão para uma melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais frágeis, designadamente os idosos que auferem pensões de baixo valor assim como concorrerão para um melhor equilíbrio orçamental das IPSS sediadas no município e consequentemente a manutenção da qualidade dos serviços que prestam às populações por si servidas.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.

O projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo dado o elevado número de potenciais interessados.

TITULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento cria a...

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