Regulamento n.º 311/2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande
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Regulamento n.º 311/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Regulamento n.º 311/2024
Sumário:Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei n.º75/2013 de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Pedrógão Grande, na sua Sessão Ordinária de 23 de fevereiro
de 2024, no uso da competência atribuída pelo disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º, ex vi da
alíneak) do n.º1 do artigo33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou a Alteração ao Regulamento
Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão
Grande, sob proposta da Câmara Municipal de Pedrógão Grande aprovada em reunião Ordinária de 8
de fevereiro de 2024.
Para constar o referido regulamento vai ser publicado no Diário da República 2.ªsérie e na página
eletrónica www.cm-pedrogaogrande.pt.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da
República.
27 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande
Nota justificativa
Considerando que:
Se encontra em vigor, desde 22 de setembro de 2020, o Regulamento Municipal de Atribuição de
Incentivos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, publicado no Diário da
República n.º183, de 18 de setembro de 2020.
Da aplicação prática do mencionado regulamento constataram os serviços municipais que existe
necessidade de proceder a algumas alterações, por forma a que o referido diploma se torne de interpre-
tação mais acessível e mais prático.
Verificaram ainda os serviços da ausência da indicação de alguns prazos, importantes para todas
as partes intervenientes.
Reconhece-se a importância de continuar a inverter a tendência de diminuição de efetivos do Corpo
de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande. Sendo, por isso, tal como referido no regulamento em
vigor “fundamental salvaguardar o basilar bem-estar, segurança, proteção e socorro das populações,
salvaguardando por sua vez, e em correlação, o devido reconhecimento, mérito, altruísmo, espírito de
sacrifício, de Corpo e camaradagem dos homens e mulheres do Corpo de Bombeiros Voluntários deste
Município.”
Assim, atendendo à importância da matéria em causa, foi iniciado o procedimento administrativo
para a alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos e Benefícios Sociais aos Bom-
beiros Voluntários de Pedrógão Grande.
Nos termos do disposto nos artigos241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida
pela alíneak) do n.º1 do art.33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alíneag) do
n.º1 do art.25.º, da mesma lei, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar, sendo da compe-
tência da Câmara Municipal elaborar os projetos de regulamentos com eficácia externa e submetê-los
à aprovação da Assembleia Municipal.
Após publicitação do início do procedimento, nos termos do disposto no art.98.º do Código de
Procedimento Administrativo, não foi registada a constituição de interessados. O presente regulamento
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2.ª série
foi submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro e posteriormente submetido a aprovação da
Assembleia Municipal de Pedrógão Grande, de acordo com o n.º1, alíneag) do artigo25.º e do n.º 1,
alíneak), do artigo33.º, ambos do RJAL.
Artigo1.º
Alterações
Alterações ao Regulamento municipal de atribuição de incentivos e benefícios sociais aos Bom-
beiros Voluntários de Pedrógão Grande são alterados os artigos4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º11.º, 12.º,
13.º e 14.º que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo4.º
Âmbito
1—O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande que preencham, cumulati-
vamente, os seguintes requisitos:
a) Integrar o Quadro Ativo, Quadro de Comando ou Quadro de Honra;
b) Constar do quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil;
c) Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
d) Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado na Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, a contar da data de admissão;
e) Ter residência fiscal no Município de Pedrógão Grande;
f) O requerente não ter quaisquer dívidas em mora para com o Município de Pedrógão Grande,
designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas, para com a Segurança Social e para com
a Autoridade Tributária;
2—O presente Regulamento aplica-se, ainda, aos Bombeiros que se encontrem ao momento no
Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
(RNBP).
3—Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições do presente Regulamento
não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem
ao momento no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos
Bombeiros Portugueses (RNBP).
4—No que se refere ao apoio previsto na alíneak) do artigo7.º do presente regulamento, o apoio
deve ser requerido pelo próprio, em caso de doença, ou pelo representante legal ou quem tenha a guarda
de facto, da criança, em caso de morte do familiar. Neste último caso, estão dispensados do cumpri-
mento do disposto no n.º1 do presente artigo, devendo para o efeito juntar a documentação prevista
na alíneag) do n.º4 do artigo8.º do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Dos Deveres e Direitos ou Benefícios Sociais
Artigo5.º
Deveres do bombeiro
1—[...]

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