Regulamento n.º 311/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Regulamento n.º 311/2023
Sumário: Revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de
Ansião.
Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público
que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumpri-
mento ao previsto na citada disposição, com publicação no site oficial do Município de Ansião em
http://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do
artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 9/2023,
em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2023, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão
ordinária de 10 de fevereiro de 2023, aprovou a revisão e alteração ao Regulamento do Orçamento
Participativo do Concelho de Ansião, a que, a seguir, se publica.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente
Domingues.
Regulamento do Orçamento Participativo do Concelho de Ansião
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Ansião pretende contribuir para um modelo de governança mais dinâ-
mico e assegurar a abertura, igualdade e participação dos cidadãos nas atividades do Município,
através da realização do Orçamento Participativo.
O Orçamento Participativo é um processo democrático e participativo no qual os cidadãos
podem dar o seu contributo para definir algumas das ações no âmbito do Orçamento Municipal.
O cidadão pode participar, propondo e votando propostas concretas, dentro de certos parâ-
metros, e envolvendo -se no processo de decisão de parte do investimento da atividade municipal,
garantindo que esta possa corresponder às suas necessidades e à expectativa geral da população.
A existência do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião resulta da vontade de que
exista uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração ao
cidadão, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da Repú-
blica Portuguesa.
Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos
artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, e do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código
do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião (OP Ansião) fundamenta -se nos
valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portu-

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