Regulamento n.º 311/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 311/2020

Sumário: Regulamento municipal para o projeto Passo a Passo.

Regulamento Municipal para o Projeto Passo a Passo

Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente e Vereadora com o pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento Municipal para o Projeto Passo a Passo, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 17 de outubro de 2019 e 09 de janeiro de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento Municipal para o Projeto Passo a Passo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Preâmbulo

Considerando que constituem atribuições da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população, nomeadamente, nos domínios da ação social e proteção da comunidade, nos termos previstos nos artigos 2.º e 23.º, 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Considerando que para a prossecução daquelas atribuições compete-lhe colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com as demais entidades da administração pública central ou regional, assim como participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas com maior vulnerabilidade;

Considerando que o projeto "Passo a Passo", de acordo com o artigo 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, permitirá "promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades, com vista a preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância e igualdade", tendo por base o seu desenvolvimento pessoal, educacional e social, nomeadamente, em idade escolar e em frequência no 1.º ciclo e/ou nas unidades de apoio especializado do Município de Câmara de Lobos.

Considerando que este projeto é apoiado por dois anos pelo Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM2020, em resultado de uma candidatura à Submedida 19.2.2 - Apoio aos Serviços Básicos para a População Rural, com vista ao apoio à população infanto-juvenil do Concelho, nas áreas da Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade e Serviço Social.

O Município de Câmara de Lobos decide elaborar o presente Regulamento que visa criar condições indispensáveis ao funcionamento do projeto socioeducativo "Passo a Passo", de modo a garantir uma intervenção profissional ampla e regular que contribua para o desenvolvimento de todas as faculdades humanas, domínio das aptidões, capacidades, conhecimentos e comportamentos e possibilite o sucesso educacional e social das crianças e jovens do Concelho.

Nos termos do artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, e fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes do projeto "Passo a Passo", ao abrigo do presente Regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Conclui-se assim que as regras regulamentares criadas não oneram, significativamente ou de forma desproporcionada, os interesses dos munícipes, criando novas especificidades de contexto que se integram no ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, no direito ao desenvolvimento global e a integração socioeducativa da população alvo na comunidade.

Em reunião de 5 de setembro de 2019, a Câmara Municipal aprovou dar início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento do projeto "Passo a Passo", publicitando no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, no Boletim Municipal, Juntas de Freguesia do concelho e Placard da Câmara Municipal, para constituição de interessados e apresentação de contributos, tendo o respetivo prazo decorrido entre 08 de outubro e 16 de outubro de 2019, nos termos do artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

Em reunião de 17 de outubro de 2019, a Câmara Municipal aprovou submeter o referido projeto de regulamento a discussão pública, por um período de 30 dias, com início em 01 de novembro e termo em 13 de dezembro de 2019, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente artigo tem como leis habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas d), h) e m) do artigo 23.º, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os critérios de apoio de ordem técnica, prestado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do projeto "Passo a Passo", dirigido à população infanto-juvenil, residente no concelho de Câmara de Lobos;

2 - O apoio previsto no número anterior estará condicionado ao financiamento do PRODERAM2020.

Artigo 3.º

Âmbito de Atuação

O projeto "Passo a Passo" é da gestão da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, cofinanciado e aprovado pelo PRODERAM2020, com duração de dois anos, tendo o seu início em janeiro de 2019, com o intuito de disponibilizar à população infanto-juvenil apoio gratuito, nas áreas da Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade e Serviço Social, promovendo, assim, o desenvolvimento global e a integração socioeducativa da população alvo na comunidade.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O "Passo a Passo" é um projeto que visa desenvolver as faculdades humanas, aptidões, capacidades, conhecimentos e comportamentos que possibilitem o sucesso pessoal, escolar e social das crianças e jovens;

2 - Com vista a esta missão, o projeto "Passo a Passo" pressupõe os seguintes objetivos específicos:

2.1 - A promoção do sucesso e desempenho escolar das crianças e jovens, tendo em vista a prevenção da retenção, do absentismo, do abandono escolar e saída precoce do sistema educativo;

2.2 - O envolvimento da comunidade educativa, sensibilizando para a igualdade de oportunidades a prosseguir com o desenvolvimento curricular e a diversificação das estratégias, de modo a valorizar as práticas educativas;

2.3 - A melhoria das relações familiares e sociais, através do estímulo das suas competências, desenvolvendo aptidões que permitam a criação do sentido de pertença à comunidade, diminuindo a exclusão social.

Artigo 5.º

Entidades Parceiras

1 - O projeto "Passo a Passo", na prossecução dos seus objetivos e enquanto principais estratégias de intervenção, prevê a estreita colaboração com as entidades locais, tais como, as Escolas, Juntas de Freguesia e as Casas do Povo.

2 - Para além das entidades referidas no número anterior e com o intuito de garantir a máxima abrangência do projeto, serão estabelecidas parcerias com as seguintes entidades regionais:

2.1 - Secretaria Regional da Educação (SRE) - com esta parceria pretende-se que exista uma comunicação estreita com a comunidade educativa da Região, em especial com os Centros de Recursos Educativos Especializados de Câmara de Lobos e do Funchal (em exclusivo para...

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