Regulamento n.º 311/2019

Data de publicação02 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Regulamento n.º 311/2019

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira (CMPIPF)

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 18 de dezembro de 2018, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido à audiência dos interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de março de 2019. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Nota justificativa

Considerando o facto de a população mais idosa representar uma grande porção da população em Portugal, esta faixa etária está não só muito pouco estudada, como representa ainda um grande vazio ao nível da intervenção, reforçando ainda mais a invisibilidade do fenómeno;

Considerando que, associado ao envelhecimento encontra-se o fenómeno dos maus-tratos, fenómeno este com tendência crescente se tivermos em consideração os índices de dependência da população idosa. A violência sobre os idosos pode assumir várias formas, evidenciando-se em abusos físicos, psicológicos, sexuais, financeiros e negligência. Os fatores de risco são igualmente variados;

Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de apoios aos idosos e o importante papel das instituições, não só no desenvolvimento social, como na dinamização de ações que conduzem à melhoria das suas condições de vida;

Considerando que devem ser definidas regras, que enquadrem formas de apoio por parte do Município de Paços de Ferreira a organismos que prossigam fins de interesse público na área social, assim como prever o auxílio à população idosa de Paços de Ferreira, em articulação com entidades externas, designadamente através da criação de uma Comissão;

Considerando, ainda, a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o presente Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira:

Nos termos do artigo n.º 100.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que Aprovou o Código do Procedimento Administrativo, foi efetuada a audiência dos seguintes interessados:

Instituto de Segurança Social - Centro Distrital;

Unidade de Saúde Pública - ACES - Vale do Sousa Norte

Guarda Nacional Republicana;

As Instituições Particulares de Solidariedade Social com valências na promoção e proteção de idosos;

O Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso de Paços de Ferreira foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, sob proposta da câmara municipal em reunião de 18 de dezembro de 2018.

Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira (CMPIPF)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k), o), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira, doravante designada CMPIPF, no sentido de melhorar a...

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