Regulamento n.º 310/2024
Data de publicação | 19 Março 2024 |
Número da edição | 56 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Pedrógão Grande |
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Regulamento n.º 310/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Regulamento n.º 310/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Pedrógão Grande.
Torna público, que em cumprimento do estabelecido no artigo56.º/1 do anexo da Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Pedrógão Grande, na sua Sessão ordinária de 23 de
fevereiro de 2024 no uso da competência atribuída pelo disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º, ex
vi da alíneak) do n.º1 do artigo33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal
de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada
Insuficiência Económica de Pedrógão Grande, sob proposta da Câmara Municipal de Pedrógão Grande
aprovada em reunião Ordinária de 25 de janeiro de 2024.
Para constar o referido regulamento vai ser publicado no Diário da República 2.ªsérie e na página
eletrónica www.cm-pedrogaogrande.pt.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da
República.
27 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Pedrógão Grande
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. A transferência
de competências no domínio da Ação Social concretizou-se através do Decreto-Lei n.º55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual se constitui como competência dos órgãos municipais o Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) no âmbito da Ação Social e do Rendimento Social de
Inserção (RSI), regulados pelas Portarias 63/2021 e 65/2021 de 17 de março.
Nesta conformidade, a supracitada Portaria n.º63/2021, introduziu alterações à Portaria
n.º188/2014, de 18 de setembro, estabelecendo as condições de organização e de funcionamento do
serviço de atendimento e acompanhamento social, bem como as suas atividades. Entre as atividades
suprarreferidas, destaca-se a atribuição de prestações de caráter eventual, a indivíduos isolados ou
a agregados familiares, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada
insuficiência económica, considerando o referencial constante no Decreto-Lei n.º120/2018, de 27 de
dezembro, em respeito pela autonomia do poder local.
Acolhendo os objetivos do subsistema de ação social previsto nas bases gerais do sistema de
segurança social, aprovado pela Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, importa disci-
plinar os termos em que se processa a atribuição das sobreditas prestações de caráter eventual, no
âmbito do SAAS.
Para este efeito, são tidas em consideração as regras para a determinação da condição de recur-
sos no âmbito da atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do
subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, previstas
no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, cujo regime procede à harmonização das condições de
acesso às prestações sociais não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado,
subjacentes à verificação da condição de rendimentos.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como das competências que estão cometidas às Câmaras
Municipais, nos termos do n.º1 e alíneam) do n.º2 do artigo23.º do Regime Jurídico das Autarquias
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