Regulamento n.º 310/2023

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 310/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Escolares Municipais
dos Agrupamentos de Escolas.
Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Escolares Municipais
dos Agrupamentos de Escolas
Preâmbulo
As atividades desportivas são consideradas fundamentais para o equilíbrio, bem -estar e desen-
volvimento dos cidadãos, com inegáveis benefícios para a saúde das populações, encontrando-
-se legalmente enquadradas na lei de bases da atividade física e do desporto, aprovada pela Lei
n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e constitucionalmente consagradas no artigo 79.º da Constituição
da República Portuguesa, sendo que “Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as
associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.”
O município da Amadora elabora o presente regulamento concernente à utilização das instala-
ções desportivas escolares municipais dos agrupamentos de escolas de forma a definir um conjunto
de normas e princípios que se enquadrem no cumprimento do recente enquadramento jurídico,
operacionalizando a transferência de competências da administração direta e indireta do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, decorrentes da Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto e, no que ao domínio da educação diz respeito, transferência essa concretizada pelo
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, cuja última redação lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 56/2020, de 12 de agosto.
Nesta senda, surge, então, a necessidade de regular a competência atribuída aos municípios
através do artigo 47.º do aludido Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (“Utilização de espaços
fora do período das atividades escolares”) e a igual necessidade de estabelecer a melhor consig-
nação do fruto da receita adquirida, tendo em vista a beneficiação, conservação e manutenção
dos equipamentos escolares públicos ou dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos esta-
belecimentos localizados na área territorial do município, conforme preceituado no artigo 48.º do
supramencionado diploma.
Por outro lado, deve ter -se em consideração a importância da multifuncionalidade na oferta de
instalações e espaços desportivos e de lazer, que é impulsionada pela procura de novas tendências
baseadas em estilos de vida mais saudáveis, onde deverá coexistir uma oferta diversificada e de
partilha dos mesmos espaços que permitam uma gestão equilibrada das expectativas individuais
e grupais.
In casu, esta realidade abarca os pavilhões desportivos, as salas de desporto, os campos de
relva sintética, as pistas de atletismo e os campos multidesportivos. Associadas a estas instala-
ções desportivas escolares municipais, foram ainda consideradas todas as construções interiores
e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente: balneários, salas de
arrumos, salas de apoio técnico e de apoio à manutenção, gabinetes médicos/enfermarias, insta-
lações sanitárias, bancadas e instalações afins.
A presente regulamentação tem também como objetivo a uniformização dos procedimentos de
gestão, manutenção e cedência das aludidas instalações desportivas escolares municipais, bem
como o estabelecimento das condições de acesso, de utilização e de segurança das mesmas, o
regime dos seguros desportivos obrigatórios, a afetação da receita arrecadada e o regime de fis-
calização e contraordenacional, em caso de incumprimento.
Com a implementação do presente regulamento, os custos relativos à beneficiação, conser-
vação e manutenção das referidas instalações desportivas escolares municipais atualmente exis-
tentes podem ver reduzida a sua expressão financeira, em virtude da rentabilização dos espaços
mediante a cedência da sua utilização fora do período das atividades escolares. Ora, uma vez que
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esta cedência é obrigatoriamente onerosa, este facto reverte a favor de uma lógica de sustenta-
bilidade e de rentabilização dos referidos espaços, pela sua ocupação também nos tempos não
letivos associada ao pagamento da respetiva modalidade de utilização.
A par da criação de receita, desta forma gerada, são proporcionadas diversas vantagens dire-
tas que se repercutem no bem -estar da população beneficiária, quer relacionadas com o desporto,
quer com os tempos livres e/ou lazer, o que, por sua vez, se traduz, necessariamente, no fomento
da qualidade de vida dos seus utilizadores e da população em geral.
Com efeito, para além de ver assegurado o interesse público, o município garante também a
satisfação das necessidades coletivas e individuais, o que acabará decerto por reverter, direta ou
indiretamente, a favor da autarquia e da sua população, seja a curto, a médio ou a longo prazo.
Ainda do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas
para o município, dada a existência prévia das instalações em causa e visto que a receita criada é
aplicada em beneficiação, conservação e manutenção das referidas instalações.
De tudo quanto foi expendido resulta que grande parte das vantagens deste regulamento
consubstanciam -se em concretizar e desenvolver a prática do desporto, bem como a ocupação dos
tempos livres, promovendo, deste modo, a saúde, pretendendo -se simultaneamente que a fruição
dos equipamentos desportivos escolares municipais por parte dos munícipes cumpra exigências
de boa ordenação.
É precisamente na disponibilização dos equipamentos desportivos escolares municipais e na
potencialização da prática de várias modalidades desportivas e/ou de lazer e, consequentemente,
na promoção da saúde física e mental dos munícipes, que residem os benefícios e vantagens
diretas do presente instrumento. Pretendeu -se, assim, incentivar a prática desportiva e de diversas
atividades de tempos livres, o que se poderá vir a traduzir numa maior dinamização do desporto e
lazer concelhio, gerando proveitos sociais vários, e de manifesta importância, como seja a promoção
da saúde, bem -estar e qualidade de vida da população.
Atentos os benefícios que acarreta e considerando a diversidade e o universo alargado de inte-
ressados, institucionais ou individuais, que procuram aceder a este tipo de instalações desportivas
municipais, a autarquia desencadeou o procedimento para a elaboração do presente regulamento,
nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através da
publicitação no seu sítio institucional em 02.08.2021.
Decorrido o prazo legal, não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual não
houve lugar a audiência de interessados, ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e
dos artigos 97.º a 101.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do plasmado
na alínea f) do n.º 2 artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1
do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o regulamento
de utilização das instalações desportivas escolares municipais dos agrupamentos de escolas, que
se rege pelas seguintes disposições:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência, gestão e
utilização aplicáveis às instalações desportivas escolares municipais dos agrupamentos de escolas.
2 — As instalações desportivas escolares municipais são da propriedade do município da
Amadora e encontram -se sob gestão dos agrupamentos de escolas da rede pública do Município,
à exceção das escolas que se encontram ao abrigo do Programa de Modernização da Parque
Escolar, E. P. E.

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