Regulamento n.º 31/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Gazette Issue9
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Monsaraz
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 694
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MONSARAZ
Regulamento n.º 31/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios.
Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios
Nuno Isidro Ambrósio Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, torna público para
efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto
no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento de Concessão de Apoios,
publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023, sob o Aviso
n.º 10338/2023, após o término do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na ses-
são ordinária de 26 de setembro de 2023, pela Assembleia de Freguesia de Monsaraz. Mais torna
público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados
nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.monsaraz.pt/).
18 de dezembro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Isidro Ambrósio
Pinto.
Regulamento de Concessão de Apoios
Preâmbulo
Atendendo a que a participação da sociedade civil na vida da nossa comunidade é peça basilar
para a construção de uma comunidade coesa, solidária e dinâmica, o presente regulamento pre-
tende criar os mecanismos necessários para que haja apoio às atividades e projetos a desenvolver.
A prossecução do interesse público da Freguesia de Monsaraz, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes, que visam os fins de natureza cultural, desportiva ou outros social-
mente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do
bem -estar e da qualidade de vida dos fregueses.
O movimento associativo com asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade
deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de
esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso,
fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área
territorial da sua ação. Deste modo, as áreas de inserção do movimento associativo constituem
valências que espelham a realidade cultural das freguesias, além de serem polos de exercício
permanente de cidadania e civismo.
Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas enti-
dades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a
situação socioeconómica atual, revela -se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma
a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de
regras aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro e logístico a conceder e, consequentemente, pela
clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, e
na competência que lhe é atribuída pelas alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I do
Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação (adiante designado por RJAL), a Junta de Freguesia de Monsaraz propõe proceder à
elaboração do presente “Regulamento de Concessão de Apoios” dando seguimento ao estipulado
na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL.
Sendo a Freguesia de Monsaraz dotada de poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia deliberou elaborar o presente projeto
de regulamento como um instrumento regulador da ação desenvolvida, através da uniformização de

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