Regulamento n.º 31/2023
Data de publicação | 13 Janeiro 2023 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Número da edição | 10 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Golegã |
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 31/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Rendimento Social de Inserção (RSI)
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã,
torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e um
de dezembro de dois mil e vinte e dois, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Rendimento Social de Inserção (RSI),
sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de dezoito de
novembro de dois mil e vinte e dois, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código
do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
29 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
O reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de competências da administra-
ção direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas
também a possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração
autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais e possibilitando uma maior adequação dos
serviços prestados à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais
eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
Neste sentido, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação
social, estabelece que cabe aos órgãos dos municípios a competência para assegurar o serviço de
atendimento e de acompanhamento social; para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico
e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e de risco social; e, para a celebração e acompanhamento dos contratos de
inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Coerente com este desígnio, a transferência de competências da Administração direta e indireta
do Estado para o poder local democrático, considerando os recursos necessários ao seu exercício,
nomeadamente os custos de funcionamento aplicados nos serviços e competências descentra-
lizados aquando da descentralização, concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade,
da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública,
plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, de facto
há bastantes anos, uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de
vulnerabilidade e exclusão social em que se encontram pessoas e/ou famílias, permitindo, ao
mesmo tempo, a conjugação de uma resposta de proximidade mais adequada e mais célere com
o desenvolvimento de uma ação social integrada.
Neste contexto, e pretendendo garantir a continuidade dos níveis de proteção às famílias em
situação de pobreza, bem como reforçar a eficácia desta prestação social, nomeadamente ao nível
da eficácia do acompanhamento do contrato de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de
Inserção, e considerando a relevante importância das autarquias locais no desenvolvimento de uma
intervenção de proximidade e na criação de sinergias multissetoriais locais, a transferência de compe-
tências da administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, veio atribuir aos
órgãos municipais a competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção,
bem como os recursos necessários ao seu exercício, nomeadamente considerando os inerentes
custos de funcionamento, valorizando a subsidiariedade, fundamental no exercício da ação social.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO