Regulamento n.º 31/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 31/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Rendimento Social de Inserção (RSI)
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã,
torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e um
de dezembro de dois mil e vinte e dois, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Rendimento Social de Inserção (RSI),
sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de dezoito de
novembro de dois mil e vinte e dois, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código
do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
29 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
O reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de competências da administra-
ção direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas
também a possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração
autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais e possibilitando uma maior adequação dos
serviços prestados à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais
eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
Neste sentido, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação
social, estabelece que cabe aos órgãos dos municípios a competência para assegurar o serviço de
atendimento e de acompanhamento social; para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico
e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e de risco social; e, para a celebração e acompanhamento dos contratos de
inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Coerente com este desígnio, a transferência de competências da Administração direta e indireta
do Estado para o poder local democrático, considerando os recursos necessários ao seu exercício,
nomeadamente os custos de funcionamento aplicados nos serviços e competências descentra-
lizados aquando da descentralização, concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade,
da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública,
plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, de facto
há bastantes anos, uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de
vulnerabilidade e exclusão social em que se encontram pessoas e/ou famílias, permitindo, ao
mesmo tempo, a conjugação de uma resposta de proximidade mais adequada e mais célere com
o desenvolvimento de uma ação social integrada.
Neste contexto, e pretendendo garantir a continuidade dos níveis de proteção às famílias em
situação de pobreza, bem como reforçar a eficácia desta prestação social, nomeadamente ao nível
da eficácia do acompanhamento do contrato de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de
Inserção, e considerando a relevante importância das autarquias locais no desenvolvimento de uma
intervenção de proximidade e na criação de sinergias multissetoriais locais, a transferência de compe-
tências da administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, veio atribuir aos
órgãos municipais a competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção,
bem como os recursos necessários ao seu exercício, nomeadamente considerando os inerentes
custos de funcionamento, valorizando a subsidiariedade, fundamental no exercício da ação social.

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