Regulamento n.º 309/2024

Data de publicação19 Março 2024
Data19 Janeiro 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
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Regulamento n.º 309/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 309/2024
Sumário:Alteração ao Regulamento da Habitação Social.
Alteração ao Regulamento da Habitação Social
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do
disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e no artigo139.º do Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em
Sessão Ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2024, a Alteração e republicação do Regulamento da
Habitação Social, o qual se encontra disponível na página oficial do Município de Ourique, na Internet,
em www.cm-ourique.pt.
21 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Alteração ao Regulamento da Habitação Social
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do novo Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, aprovado
pela Lei n.º81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º32/2016, de 24 de agosto,
torna-se crucial proceder à elaboração de um novo instrumento regulador de acordo com o atual
enquadramento legal, referente ao Novo Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação.
Este normativo pretende, ainda, evitar situações de injustiça social, de modo que as habitações
sejam, efetivamente, atribuídas a quem deles mais necessita, através do estabelecimento de critérios
rigorosos de atribuição e aferição.
O objetivo fulcral das políticas sociais desenvolvidas pelo Município de Ourique incide na melhoria
das condições de vida da população, sendo que, a atribuição de um fogo de habitação social constitui
parte dessas medidas, que visam a integração completa dos cidadãos.
Com o presente Regulamento Municipal pretende-se garantir o acesso à habitação de forma justa
e equitativa, definindo o respetivo procedimento de atribuição e estabelecendo critérios de hierarqui-
zação e de ponderação transparentes, objetivos e uniformes.
Em cumprimento do disposto no artigo101.º do Código de Procedimento Administrativo, o “Projeto
de Regulamento da Habitação Social” foi submetido a consulta pública, a qual decorreu após a publi-
cação do Aviso n.º4278/2018, no Diário da República, 2.ªsérie, n.º63, de 29 de março de 2018, pelo
período de 30 dias úteis.
Contudo, importa proceder à atualização do Regulamento da Habitação Social, publicado na
2.ªsérie do Diário da República n.º132, de 11 de julho de 2018, adequando o normativo regulamentar
ao respetivo regime jurídico e estrutura orgânica vigente do Município de Ourique.
Este normativo pretende evitar situações de injustiça social, i.e., estabelecer critérios rigorosos de
aferição, para que as habitações sejam efetivamente atribuídas a quem delas mais precisa.
Para efeitos do disposto no artigo99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, resulta da ponderação de custos e benefícios que o interesse
público municipal sai reforçado com a presente alteração.
Assim, no uso das competências previstas nas alíneash) e i) do n.º2 do artigo23.º conjugado
com a alíneak) do n.º1 do artigo33.º e alíneag) e do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 19 de
fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 31 de janeiro de 2024, aprovou por
unanimidade a alteração ao “Regulamento da Habitação Social” do Município de Ourique.

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