Regulamento n.º 309/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Regulamento n.º
309/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes e a Carta de Direitos e Garantias dos
Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém aprovou, na sua
reunião, de 27 de fevereiro de 2023, o Regulamento Disciplinar dos Estudantes e a Carta de Direitos
e Garantias dos Estudantes do IPSantarém;
Ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, determino:
1 — A publicação no Diário da República do Regulamento Disciplinar e da Carta dos Direitos e
Garantias dos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém, em Anexo I e Anexo II ao presente
despacho.
2 — O Regulamento Disciplinar e a Carta de Direitos e Garantias dos Estudantes do Instituto
Politécnico de Santarém entram em vigor após a sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2023. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO I
Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPSantarém
O IPSantarém é uma comunidade de pessoas que cooperam na prossecução de tarefas de
ensino, investigação e de outros serviços à comunidade. Neste contexto, todos os membros da
comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de
investigação e estudantes) devem manter os mais elevados padrões éticos e de profissionalismo
na condução dessas tarefas.
Consequentemente, todos os membros da comunidade académica devem conhecer e cum-
prir os regulamentos que norteiam as suas atividades. Neste sentido, cada membro do Politécnico
é responsável pelas suas ações e tem o dever de zelar para que se cumpra, na Comunidade, o
Código de Ética e Conduta.
Pretendendo -se que o regulamento disciplinar dos estudantes não assente numa filosofia
puramente justicialista, verifica -se, contudo, que muitos dos erros de conduta podem consubstanciar
apenas erros técnicos que não têm, na sua génese, intenção culposa. Não obstante, e porque os
mesmos podem ser lesivos de interesses de terceiros, estes erros podem ter relevância disciplinar,
nomeadamente quando constituam violação do Código de Ética e Conduta.
Face ao exposto, importa privilegiar o inquérito, cujo desenrolar suspende a contagem
dos prazos prescricionais previstos. Se, do inquérito resultar a forte probabilidade de se estar
perante um ilícito disciplinar, o procedimento deve prosseguir como procedimento disciplinar,
podendo nele aproveitar -se as diligências probatórias efetuadas na fase de inquérito. Caso
o instrutor conclua pela conveniência da advertência sem efeitos disciplinares, deve, apesar
disso, ouvir o visado.
Quando as violações, para além de consubstanciarem ilícitos disciplinares que devam ser
punidos com sanções disciplinares, integrem ilícitos criminais, aquelas devem ser participadas às
autoridades competentes
Assim, nos termos do disposto no artigo 100.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de San-
tarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e sob proposta do Presidente do IPSantarém,
ouvido o Conselho Científico -Pedagógico, o Conselho Geral, nos termos do artigo 75.º do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
(RJIES) e depois de realizada a Consulta Pública, aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes
do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos dos artigos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os deveres gerais disciplinarmente relevantes dos estudan-
tes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), bem como os procedimentos e as sanções
a aplicar em caso de infração disciplinar por eles praticada.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento disciplinar aplica -se a todos os estudantes do IPSantarém.
2 — A perda temporária da qualidade de estudante do IPSantarém não impede a aplicação
do presente regulamento por infrações anteriormente cometidas, executando -se a sanção quando
a pessoa infratora recuperar essa qualidade.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente regulamento visa salvaguardar os valores do IPSantarém, nomeadamente, a
liberdade de desenvolvimento de todas as atividades académicas num ambiente que garanta a
integridade física e moral dos estudantes, docentes, pessoal não docente e investigadores e pro-
tegendo os bens patrimoniais da instituição.
Artigo 4.º
Prescrição do procedimento disciplinar
1 — O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data
em que a infração tenha sido cometida.
2 — Prescreve igualmente quando, recebida uma participação, não é mandado instaurar um
processo de inquérito ou disciplinar no prazo de trinta dias.
3 — A instauração de um processo de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos
prescricionais.
4 — Em relação a infrações praticadas por estudantes que, entretanto, tenham abandonado
o IPSantarém, sem que tenha decorrido qualquer dos prazos referidos nos números anteriores, o
prazo de prescrição considera -se interrompido começando a correr a partir do reingresso do par-
ticipado ou de nova inscrição válida.
Artigo 5.º
Regime supletivo aplicável
Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as devidas adap-
tações, o regime legal previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável, com a
necessária interpretação atualista, por força do artigo 75.º, n.º 2, alínea c) do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

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