Regulamento n.º 308/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data09 Janeiro 2015
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Regulamento n.º 308/2023
Sumário: Regras de Execução do Jogo Saque ou Crash.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 66/2015,
de 29 de abril, na redação dada pela Lei n.º 13/2017, de 02 de maio, e pela Lei n.º 101/2017, de
28 de agosto, atribui, pelos nos n.
os
2 a 4 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 5.º, competência ao Serviço
de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) para autorizar e regulamentar a exploração e prática
de novos jogos de fortuna ou azar online, a requerimento das entidades exploradoras licenciadas.
Foi requerido por uma entidade exploradora licenciada para a exploração de jogos de fortuna
ou azar autorização para a exploração de um novo tipo de jogo de fortuna ou azar bancado, que
apresenta como características distintivas base o incremento de um valor numérico e cujo objetivo
do jogo é fazer o saque da aposta antes que o valor se fixe ou desapareça.
Verificando -se que o resultado do jogo requerido é contingente por assentar exclusiva ou
fundamentalmente na sorte, é distinto e autónomo dos tipos de jogos de fortuna ou azar elenca-
dos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do RJO, bem como o possível interesse para os jogadores,
considera -se que estão reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a emissão de autori-
zação e regulamentação.
O procedimento regulamentar assegurou o exercício do direito de participação, inicialmente
através da publicitação no sítio da internet do aviso de abertura do procedimento para a constitui-
ção de interessados e apresentação de contributos e sugestões para a elaboração do projeto e,
posteriormente, pela sua submissão a consulta pública. Todos os contributos e sugestões recebidos
foram analisados e ponderados na redação que agora se aprova.
O projeto do Regulamento em anexo foi submetido ao procedimento previsto nos artigos 5.º
e 6.º do Decreto -Lei n.º 30/2020, de 29 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 2015/1435, de 09 de setembro de 2015, que estabelece um procedimento de informa-
ção no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas serviços da sociedade da
informação.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, dos n.os 2 e 3 do
artigo 12.º e do artigo 48.º do RJO, com as alíneas b), m) e n) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a
Comissão de Jogos, na reunião de 27 de janeiro de 2023, deliberou:
Artigo 1.º
Autorização e regulamentação do jogo Saque ou Crash
Autorizar a exploração online do jogo de fortuna ou azar bancado denominado Saque ou Crash
e aprovar as respetivas regras de exploração, execução e prática online, constantes do anexo ao
presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regras específicas e complementares
1 — As entidades exploradoras podem, no uso das faculdades que lhes são conferidas no
presente Regulamento, fixar regras específicas de execução do jogo Saque ou Crash.
2 — A fixação e modificação das regras específicas referidas no número anterior carecem de
aprovação prévia do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

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