Regulamento n.º 307/2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
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Regulamento n.º 307/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 307/2024
Sumário:Projeto do regulamento que procede à criação da taxa municipal turística—consulta pública.
Projeto do Regulamento que procede à criação da taxa municipal turística—Consulta pública
Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, ao abrigo da
competência que lhe é conferida pela alíneat), do n.º1, do artigo35.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de
12 de setembro, que a Câmara Municipal, na reunião realizada a 21 de fevereiro de 2024, deliberou, tendo
por base o artigo241.º, da Constituição da República Portuguesa e a alínean), do n.º2, do artigo23.º,
na alíneag), do n.º1, do artigo25.º e na alíneak), do n.º1, do artigo33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, aprovar a versão inicial do projeto de regulamento que procede à criação da taxa municipal
turística, o qual, nos termos do disposto no artigo101.º, do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, para recolha de
sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto de regulamento
na 2.ª série, do Diário da República. O documento acima referenciado encontra-se disponível nos
Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal, em Caminha e Vila Praia de Âncora, bem como no
sítio do Município de Caminha na internet em www.cm-caminha.pt (em Início—Viver—Documentação
Procedimento Regulamentar/Início do Procedimento e Consulta Pública).
Os interessados devem remeter as suas sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da
Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha,
entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para:
geral@cm-caminha.pt, colocando como assunto: “Consulta pública do Projeto de Regulamento da
Taxa Turística”, até ao último dia do prazo acima referido.
Nota Justificativa
O Município de Caminha continua a afirmar-se como um território de atração turística.
A qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios
Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D´Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restau-
rantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores
do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo.
A atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria
novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados.
As estatísticas revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últi-
mos anos. Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46992,
para117208, isto é, cresceu 249,42%.
Não menos importante é de referir a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em insta-
lações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação.
O forte investimento no turismo revela-se estratégico para o desenvolvimento económico-social
da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e consequentemente
da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo geral e, mais
concretamente, na oferta turística.
Neste ensejo, torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho,
potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando
em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana.
Considerando a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma susten-
tável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas
aos seus munícipes, importa perceber a que fontes de recursos se pode recorrer e de que modo se pode
fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada, proporcional e justificada ao turismo.

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