Regulamento n.º 305/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 305/2019

Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita», que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita» encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»

Nota Justificativa

O Município de Vizela no exercício das suas atribuições municipais nomeadamente no que respeita ao ordenamento do território, urbanismo e património, através do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita», procura promover e incentivar as intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado, dando seguimento a uma política municipal de promoção e estímulo da reabilitação urbana.

Pretende-se estimular e divulgar as boas práticas de intervenção, projetando e qualificando o ambiente urbano de Vizela, e traduzir publicamente o reconhecimento do Município de Vizela na implementação daquelas medidas.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objetivo a definição das regras e formalidades com vista à atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».

Artigo 3.º

Objetivo

O Prémio «Vizela Reabilita» tem como objetivo:

a) Distinguir as três melhores iniciativas de promoção de Reabilitação e Regeneração Urbana de Vizela numa perspetiva multidisciplinar, considerando o impacto para a cidade nas suas dimensões social, económica e cultural;

b) A promoção e salvaguarda do património edificado.

Artigo 4.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Prémio «Vizela Reabilita» poderá ser atribuído a:

a) Obras de restauro e de reabilitação, consideradas, para o efeito, como intervenções em espaço público e/ou em edifícios, localizados no território municipal, que respeitem as características arquitetónicas e patrimoniais da estrutura preexistente e valorize a sua história e identidade;

b) Obras de construção, consideradas, excecionalmente para o efeito, como obras de criação de novos espaços urbanos de edificações, inseridas em tecido urbano consolidado e circunscrito às Áreas de Reabilitação Urbana de Vizela legalmente constituídas.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, as obras de restauro e/ou de reabilitação devem enquadrar-se na definição de «Reabilitação de edifícios» presente no Regime Jurídico da Reabilitação urbana como «a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas...

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