Regulamento n.º 304/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 304/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n60_outubro2019.pdf

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 20/02/2020 (ponto 6), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 13/01/2020, conforme deliberação n.º 2020/0020/G.A.P.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

Nota Justificativa

O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental no Concelho da Batalha, com manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o passado e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro das gentes da Batalha e suas Freguesias.

Os Clubes e Associações assumem um papel estratégico no âmbito do sistema cultural/recreativo, desportivo e juvenil do Concelho, uma vez que dada a proximidade para com os cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, assegura importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, envolvendo boa parte da população num trabalho cívico e de exercício da democracia, uma vez que funciona de acordo com estatutos devidamente aprovados e elegendo os Órgãos Sociais de entre os seus associados.

A Câmara Municipal da Batalha, no âmbito da sua política para as áreas socioculturais e desportivas, considera o movimento associativo um parceiro fundamental para levar à prática um conjunto de atividades que visam contribuir para uma melhor qualidade de vida das populações do Concelho.

É por isso necessário estabelecer um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Nestes termos e considerando:

a) A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;

b) Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;

c) As atribuições no domínio da cultura, dos tempos livres e do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Decidiu a Câmara Municipal da Batalha regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o "Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo", que tem como objetivos gerais:

a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e o Movimento Associativo, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho, privilegiando a celebração de protocolos de cooperação;

b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;

c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;

d) Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;

e) Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.

O presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do CPA, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município, e discutido e votado pela Câmara e Assembleia Municipal, e remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Habilitação Legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município da Batalha às Associações sediadas no Concelho da Batalha ou que desenvolvam atividade com residentes ou naturais do Concelho da Batalha, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Possuam sede social ou delegação no Concelho da Batalha e desenvolvam as suas atividades no Concelho;

c) Tenham efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;

d) Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município da Batalha;

e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;

f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;

g) Apresentem candidatura dentro do prazo previsto, no presente regulamento.

2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:

a) De cariz profissional;

b) Sindicais;

c) Empresariais;

d) Florestais e de desenvolvimento.

3 - Fica reservado ao Município da Batalha o direito de atribuição de subsídios extraordinários ou outros apoios, fundado em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:

a) Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);

b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);

c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).

Artigo 5.º

Tipologia dos Apoios

Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;

c) Apoio à atividade pontual, de carácter supra concelhio;

d) Apoio logístico.

Artigo 6.º

Definição de Verbas

A Câmara Municipal da Batalha determinará anualmente, em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio estabelecidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.

Artigo 7.º

Cálculo dos apoios

A Câmara Municipal da Batalha definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios.

Artigo 8.º

Registo Municipal Associativo

1 - O Registo Municipal Associativo compilará, de forma individualizada, as informações mais relevantes de cada associação, constituindo um cartão de identidade individual, por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.

2 - As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos ali mencionados.

Artigo 9.º

Incumprimentos

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas nos respetivos Contratos-Programa ou Protocolos constitui motivo para rescisão imediata dos mesmos por parte do Município, podendo ainda implicar, relativamente aos apoios de natureza financeira titulados por Contrato-Programa:

a) A suspensão do Contrato-Programa e a respetiva transferência de verbas;

b) A rescisão do Contrato-Programa, com devolução total ou parcial das verbas já recebidas.

2 - Caso a Associação justifique, de forma fundamentada, a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.

3 - Da decisão de...

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