Regulamento n.º 302/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Regulamento n.º 302/2017

A CESPU, CRL - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, em cumprimento do determinado no artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13-09, publica o regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, aprovado pelos órgãos competentes das unidades orgânicas deste estabelecimento de ensino.

17 de maio de 2017. - O Presidente da Direção da CESPU, António Manuel de Almeida Dias.

Regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) ministrados pelas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) regulados pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Tipologia da formação e caracterização dos cursos

1 - O CTSP é um ciclo de estudos superiores, não conferente de grau, ministrado no âmbito do ensino superior politécnico, tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.

2 - A conclusão de um CTSP conduz à obtenção do diploma de técnico superior profissional, que confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

3 - O plano de formação de CTSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.

4 - Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do ponto anterior, o IPSN desenvolve parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações que melhor se adequem à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - De acordo com o artigo 40.º-E do DL n.º 63/2016, de 13 de setembro, podem candidatar-se aos CTSP ministrados no IPSN:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no DL n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso CTSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 4.º

Edital de abertura

1 - Em cada ano letivo, o processo de candidatura aos CTSP inicia-se com a publicação, no sítio da Internet da CESPU, do edital onde devem constar:

a) Cursos para os quais são admitidas candidaturas;

b) Número de vagas por curso;

c) Calendário de ações a desenvolver;

d) Informações...

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