Regulamento n.º 30/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Gazette Issue9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 634
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 30/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Via Foral D. Teresa.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1,
2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25, n.º 1,
als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação
atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela
Câmara Municipal em 14 de novembro de 2023, e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro
de 2023, o Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Via Foral D. Teresa.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 26 de junho de 2023, nos termos previstos no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através
de Edital n.º 1516/2023, publicado no Diário da República, 2.ª serie, Parte H, n.º 157, de 14 de
agosto de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Via Foral D. Teresa
Preâmbulo
As instalações desportivas e de lazer são consideradas como fundamentais no processo de
desenvolvimento desportivo numa relação direta com a evolução quantitativa e qualitativa dos
indicadores de prática da atividade física e do desporto, bem como para a promoção do bem -estar
da população em geral.
Neste sentido, o Município de Ponte de Lima tem vindo a priorizar as suas opções com vista
a dar resposta às necessidades e expectativas da sua comunidade desportiva e população em
geral, através da programação e construção de novas infraestruturas.
Enquadram -se nesta perspetiva, as instalações desportivas existentes, quer pela sua diver-
sidade tipológica quer pela sua distribuição espacial no território municipal, potenciando, de forma
equilibrada, mais e melhores práticas desportivas e de lazer.
O presente regulamento surge da necessidade de regular a utilização e funcionamento do
Parque de Skate de Ponte de Lima, tendo sido sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º
do CPA.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do preceituado no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea f), na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e ainda do vertido na alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013,
de 03 de setembro, na sua redação atual.

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