Regulamento n.º 292/2024

Data de publicação15 Março 2024
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
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Regulamento n.º 292/2024
15-03-2024
N.º 54
2.ª série
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 292/2024
Sumário:Aprova o Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º4, reali-
zada em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do preceituado na alíneag) do n.º1 do artigo25.º da Lei
n.º75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária
de 07 de fevereiro de 2024, o Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de
Oeiras e que seguidamente se transcreve:
Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras
Na prossecução de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento sustentável, o Município
de Oeiras tem vindo a promover a mobilidade suave através do reforço da rede de ciclovias do concelho,
contribuindo assim para uma maior oferta de alternativas ao transporte individual convencional, para
as metas de neutralidade carbónica, e para o aumento da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos.
Cumpre agora apostar na disponibilização de meios de micromobilidade partilhada, através de
uma rede de bicicletas e trotinetas a instalar nas infraestruturas existentes, para o efeito de promover
e incentivar a adoção de padrões de mobilidade mais saudáveis, sustentáveis, flexíveis e económicos.
A utilização dos meios de transporte suaves acarreta indiscutivelmente benefícios para a saúde e para
a qualidade de vida dos seus utilizadores, contribuindo ainda para o descongestionamento do tráfego, para
a redução do ruído e das emissões de gases poluentes, melhorando a qualidade do ar no meio urbano.
A presente iniciativa integra-se no âmbito do projeto «Oeiras Move», gerido Parques Tejo,E.M., enquanto
ecossistema de mobilidade sustentável, voltado para a integração entre os vários serviços de transportes
existentes no concelho, reforçando as dimensões de eficiência, inclusão e sustentabilidade ambiental.
O respetivo projeto de regulamento foi submetido a consulta pública através da sua publicitação
no Boletim Municipal, no sítio da internet do Município, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto
no artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alí-
neasc) do n.º2 do artigo23.º, g) do n.º1 do artigo25.º e e), k) e ee) do n.º1 do artigo33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
e nos artigos98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 20 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal, o presente regulamento, que ora se publica.
Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras
Artigo1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de utilização da rede de micromobilidade partilhada do
Município de Oeiras, adiante abreviadamente designada por «rede».
Artigo2.º
Âmbito
1—A rede integra um conjunto de equipamentos destinados à utilização pública partilhada em
regime de aluguer, designadamente:
a) Velocípedes com e sem motor;
b) Trotinetas elétricas.

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