Regulamento n.º 292/2024
Data de publicação | 15 Março 2024 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oeiras |
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Regulamento n.º 292/2024
15-03-2024
N.º 54
2.ª série
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 292/2024
Sumário:Aprova o Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º4, reali-
zada em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do preceituado na alíneag) do n.º1 do artigo25.º da Lei
n.º75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária
de 07 de fevereiro de 2024, o Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de
Oeiras e que seguidamente se transcreve:
Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras
Na prossecução de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento sustentável, o Município
de Oeiras tem vindo a promover a mobilidade suave através do reforço da rede de ciclovias do concelho,
contribuindo assim para uma maior oferta de alternativas ao transporte individual convencional, para
as metas de neutralidade carbónica, e para o aumento da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos.
Cumpre agora apostar na disponibilização de meios de micromobilidade partilhada, através de
uma rede de bicicletas e trotinetas a instalar nas infraestruturas existentes, para o efeito de promover
e incentivar a adoção de padrões de mobilidade mais saudáveis, sustentáveis, flexíveis e económicos.
A utilização dos meios de transporte suaves acarreta indiscutivelmente benefícios para a saúde e para
a qualidade de vida dos seus utilizadores, contribuindo ainda para o descongestionamento do tráfego, para
a redução do ruído e das emissões de gases poluentes, melhorando a qualidade do ar no meio urbano.
A presente iniciativa integra-se no âmbito do projeto «Oeiras Move», gerido Parques Tejo,E.M., enquanto
ecossistema de mobilidade sustentável, voltado para a integração entre os vários serviços de transportes
existentes no concelho, reforçando as dimensões de eficiência, inclusão e sustentabilidade ambiental.
O respetivo projeto de regulamento foi submetido a consulta pública através da sua publicitação
no Boletim Municipal, no sítio da internet do Município, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto
no artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alí-
neasc) do n.º2 do artigo23.º, g) do n.º1 do artigo25.º e e), k) e ee) do n.º1 do artigo33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
e nos artigos98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 20 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal, o presente regulamento, que ora se publica.
Regulamento da Rede de Micromobilidade Partilhada do Município de Oeiras
Artigo1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de utilização da rede de micromobilidade partilhada do
Município de Oeiras, adiante abreviadamente designada por «rede».
Artigo2.º
Âmbito
1—A rede integra um conjunto de equipamentos destinados à utilização pública partilhada em
regime de aluguer, designadamente:
a) Velocípedes com e sem motor;
b) Trotinetas elétricas.
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