Regulamento n.º 292/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Regulamento n.º 292/2018

José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., torna público, dando cumprimento à alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º , em conjugação com o artigo 56.º do anexo I, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal do dia 11 de abril de 2018, foi elaborada a versão final do projeto da 3.ª alteração ao Regulamento do Loteamento da Zona Industrial de Cedrim, que foi submetida e apreciada na sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de abril de 2018, tendo sido aprovada a respetiva versão final.

Assim, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica este edital nos locais de estilo das Juntas de Freguesia, átrio do Município, página da internet do Município, Jornal Beira Vouga, no Diário de Aveiro, bem como no Diário da República, 2.ª série, entrando em vigor no primeiro dia útil após a respetiva publicação no Diário da República.

9 de maio de 2018. - O Vice-Presidente, José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr.

Loteamento da Zona Industrial de Cedrim

(3.ª Alteração)

O Regulamento da Zona Industrial de Cedrim foi publicado através do Edital n.º 42, no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de abril de 1998.

Para satisfação das necessidades das indústrias existentes procedeu-se a uma primeira alteração ao loteamento, que consistiu, na alteração da fisionomia de alguns dos lotes, prevendo-se a ampliação dos seus polígonos, de implantação, e ao aumento do número de lotes para venda. Essa alteração foi publicada através do Edital n.º 609, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2008.

Consequentemente houve necessidade de alterar a área afeta a equipamento de apoio à Zona Industrial que passou a estar desdobrada em dois lotes. Foi aproveitada essa segunda alteração para se efetuarem pequenas modificações nas áreas dos lotes, sem modificação da área total de intervenção ou do loteamento, cujo Regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1º, a 15 de janeiro de 2016.

Para responder à satisfação das necessidades das indústrias instaladas ou a instalar procede-se à presente alteração ao loteamento, que consiste, na alteração da fisionomia de alguns dos lotes, prevendo-se a ampliação dos seus polígonos, de implantação, consequentemente da área bruta de construção, como resposta às solicitações dos industriais aliada ao interesse do próprio município enquanto entidade proprietária com lotes para venda.

Através de edital publicado no portal desta autarquia em 25/01/2018, foi divulgado o início do procedimento para se dar cumprimento ao previsto no 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi feita a seguinte ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas:

a) Em relação ao ente publico - O município será beneficiado com os proveitos resultantes das taxas que vierem a ser pagas com o licenciamento urbanístico e de construção, mais os impostos municipais que serão pagos pelas sociedades que se instalem nos lotes. E indiretamente, com os benefícios proporcionados às populações, através da criação de novos postos de trabalho. Quanto aos custos, esta autarquia apenas terá os que estiverem relacionados com a organização administrativa dos processos e que serão muito inferiores aos proveitos esperados;

b) Em relação aos privados - Espera-se que consigam um retorno elevado, conseguido com a atividade de cada empresa a instalar nos lotes disponíveis. Para além do encargo com a regularização da área adquirida ou que venham a adquirir (através da compra dos lotes disponíveis), preveem-se apenas custos com registo predial, licenciamento da construção e da propriedade (IMI). Como já foi dado a entender, esses custos serão certamente muito inferiores aos proveitos gerados na atividade.

Nos termos do disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, foi efetuada a terceira alteração ao Loteamento da Zona Industrial, a qual foi sujeita a discussão pública, através do Aviso n.º 1806, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 08/02/2018, aprovada pelo órgão executivo em reunião ordinária de 11/04/2018, e sessão da assembleia municipal de 27/04/2018. no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Os lotes de terrenos sitos na Zona Industrial de Cedrim, União de freguesias de Cedrim e Paradela...

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