Regulamento n.º 290/2022

Data de publicação22 Março 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 290/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Bar-
quinha: torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua sessão realizada no dia 25 de
fevereiro de 2022 (Ponto n.º 11), sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha,
aprovou o Regulamento Municipal do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres, que a
seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
de estilo e no sítio da internet do Município de Vila Nova da Barquinha em www.cm-vnbarquinha.pt.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres
1.º
Objeto
O Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres (Programa OTL) tem por objetivo a
ocupação saudável dos jovens do concelho, proporcionando -lhes o desempenho de atividades
relevantes para a comunidade e permitindo -lhes o contacto experimental com o mundo do traba-
lho, potenciando a sua capacidade de intervenção e participação social e cívica, bem como, a sua
aprendizagem não formal em contexto ativo de trabalho.
2.º
Natureza das atividades
No Programa OTL do Município de Vila Nova da Barquinha os jovens são ocupados em ativida-
des desenvolvidas por entidades candidatas, cujos projetos sejam aprovados, nas seguintes áreas:
a) Promoção do associativismo/coletividades;
b) Promoção social (IPSS e entidades congéneres);
c) Promoção cultural e do património;
d) Promoção da organização e dos procedimentos administrativos;
e) Promoção ambiental e da proteção civil;
f) Outras de reconhecido interesse municipal.
3.º
Destinatários
Podem participar no Programa OTL do Município de Vila Nova da Barquinha, todos os jovens
residentes no concelho, comprovadamente integrados no sistema de ensino ou no sistema de
formação profissional e com idades compreendidas entre 15 e os 23 anos.

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