Regulamento n.º 29/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 29/2023
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do
Algarve.
Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo
disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r)
do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, aprovo
a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
4 de janeiro de 2023. — O Reitor, Paulo Águas.
Através do Despacho RT.76/2022 foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da
Universidade do Algarve, (Regulamento n.º 896/2022) publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 183, de 21 de setembro de 2022.
Com vista a garantir a célere execução do Regulamento, sem contudo, deixar de acautelar
a realização dos seus objetivos e o integral cumprimento dos princípios a que está subordinado,
entendeu -se ser necessário proceder à alteração das normas das alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 5.º
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração do regulamento, nos termos conju-
gados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o)
do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do
Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo
da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
O artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
1 — [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente
da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;

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