Regulamento n.º 29/2023
Data de publicação | 13 Janeiro 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 10 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 29/2023
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do
Algarve.
Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo
disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r)
do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, aprovo
a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
4 de janeiro de 2023. — O Reitor, Paulo Águas.
Através do Despacho RT.76/2022 foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da
Universidade do Algarve, (Regulamento n.º 896/2022) publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 183, de 21 de setembro de 2022.
Com vista a garantir a célere execução do Regulamento, sem contudo, deixar de acautelar
a realização dos seus objetivos e o integral cumprimento dos princípios a que está subordinado,
entendeu -se ser necessário proceder à alteração das normas das alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 5.º
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração do regulamento, nos termos conju-
gados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o)
do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do
Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo
da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
O artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
1 — [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente
da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
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