Regulamento n.º 289/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Regulamento n.º 289/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação
Própria e Permanente no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Mi-
guel.
Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria
e Permanente, no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Miguel
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva,
torna público, no cumprimento do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
que a Assembleia Municipal aprovou a versão final do Regulamento Municipal para Alienação de
6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria e Permanente, no Loteamento Municipal Portela
da Igreja — Barão de São Miguel, em sessão ordinária do dia 25 de fevereiro de 2022, no âmbito
da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião do dia
14 de dezembro de 2021.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Edital n.º 1043/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, tendo existido sugestões de que resultou a versão
final aprovada do Regulamento que a seguir se transcreve, e entra em vigor no dia seguinte após
a sua publicação, nos termos gerais.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos locais públicos do costume, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República
e no site na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viladobispo.pt).
2 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da
Silva.
Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria
e Permanente, no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Miguel
Preâmbulo
Pretendendo o executivo camarário promover um programa de revitalização económica e
social do concelho, com o intuito de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local e
promover a fixação de agregados familiares e o desenvolvimento sustentável.
Dispondo o Município de Vila do Bispo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alie-
nação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse
público.
A criação do presente regulamento pretende delinear critérios objetivos e claros, a fim de
permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria
e permanente por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os
interessados acedam em igualdade de circunstâncias.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas a Excelentíssima Assembleia Municipal
e Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2, do artigo 23.º conjugada
com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das
autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o presente
regulamento.
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e ar-
tigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as
alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as regras de acesso à alienação, em propriedade
plena dos lotes de terrenos localizados na freguesia de Barão de São Miguel, propriedade do Mu-
nicípio e destinados à autoconstrução de habitação própria permanente.
Artigo 3.º
Destinatários
1 — A alienação dos lotes a que se refere o presente regulamento tem por destinatários, pessoas
singulares, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos, e que sejam residentes no concelho há
mais de dois anos ou que embora não residentes mantenham relação laboral no mesmo há pelo
menos dois anos e que:
a) Não possuam habitação própria;
b) Não possuam terreno apto para a construção de habitação;
2 — No caso de cônjuges, ou situação equiparada, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de
maio, na redação da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, quando o agregado familiar não seja resi-
dente no concelho, poderá ser candidato desde que um dos membros do casal mantenha relação
laboral no concelho há mais de 2 anos, e desde que ambos preencham os requisitos das alíneas a)
e b) do n.º 1.
Artigo 4.º
Edificação dos Lotes
A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor
Municipal, no alvará de loteamento, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime
jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção e as normas técnicas de construção refe-
ridas no Capítulo III (Das Normas e Limites à Construção e ao Uso), estabelecidos no presente
regulamento.
Artigo 5.º
Gestão e Desenvolvimento do Procedimento
1 — O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento in-
cumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Vila do Bispo, através da subunidade orgânica habita-

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