Regulamento n.º 289/2022
Data de publicação | 22 Março 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila do Bispo |
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Regulamento n.º 289/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação
Própria e Permanente no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Mi-
guel.
Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria
e Permanente, no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Miguel
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva,
torna público, no cumprimento do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
que a Assembleia Municipal aprovou a versão final do Regulamento Municipal para Alienação de
6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria e Permanente, no Loteamento Municipal Portela
da Igreja — Barão de São Miguel, em sessão ordinária do dia 25 de fevereiro de 2022, no âmbito
da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião do dia
14 de dezembro de 2021.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Edital n.º 1043/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, tendo existido sugestões de que resultou a versão
final aprovada do Regulamento que a seguir se transcreve, e entra em vigor no dia seguinte após
a sua publicação, nos termos gerais.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos locais públicos do costume, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República
e no site na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-viladobispo.pt).
2 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da
Silva.
Regulamento Municipal para Alienação de 6 Lotes para Autoconstrução de Habitação Própria
e Permanente, no Loteamento Municipal Portela da Igreja — Barão de São Miguel
Preâmbulo
Pretendendo o executivo camarário promover um programa de revitalização económica e
social do concelho, com o intuito de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local e
promover a fixação de agregados familiares e o desenvolvimento sustentável.
Dispondo o Município de Vila do Bispo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alie-
nação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse
público.
A criação do presente regulamento pretende delinear critérios objetivos e claros, a fim de
permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria
e permanente por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os
interessados acedam em igualdade de circunstâncias.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas a Excelentíssima Assembleia Municipal
e Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2, do artigo 23.º conjugada
com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das
autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o presente
regulamento.
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e ar-
tigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as
alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece e define as regras de acesso à alienação, em propriedade
plena dos lotes de terrenos localizados na freguesia de Barão de São Miguel, propriedade do Mu-
nicípio e destinados à autoconstrução de habitação própria permanente.
Artigo 3.º
Destinatários
1 — A alienação dos lotes a que se refere o presente regulamento tem por destinatários, pessoas
singulares, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos, e que sejam residentes no concelho há
mais de dois anos ou que embora não residentes mantenham relação laboral no mesmo há pelo
menos dois anos e que:
a) Não possuam habitação própria;
b) Não possuam terreno apto para a construção de habitação;
2 — No caso de cônjuges, ou situação equiparada, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de
maio, na redação da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, quando o agregado familiar não seja resi-
dente no concelho, poderá ser candidato desde que um dos membros do casal mantenha relação
laboral no concelho há mais de 2 anos, e desde que ambos preencham os requisitos das alíneas a)
e b) do n.º 1.
Artigo 4.º
Edificação dos Lotes
A realização de qualquer operação urbanística nos lotes a alienar deve observar as normas
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano Diretor
Municipal, no alvará de loteamento, no regime jurídico de urbanização e edificação, do regime
jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção e as normas técnicas de construção refe-
ridas no Capítulo III (Das Normas e Limites à Construção e ao Uso), estabelecidos no presente
regulamento.
Artigo 5.º
Gestão e Desenvolvimento do Procedimento
1 — O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente regulamento in-
cumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Vila do Bispo, através da subunidade orgânica habita-
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