Regulamento n.º 283/2021
Data de publicação | 24 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Faro |
Regulamento n.º 283/2021
Sumário: Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro.
Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 02/11/2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 19/02/2020, tendo sido o respetivo projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24/11/2020.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet.
3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro
Preâmbulo
A criação e implementação da Horta Comunitária pelo Município de Faro, de desígnio e índole social e económico, visa proporcionar aos cidadãos, em especial aos mais carenciados, a possibilidade de cultivarem e assim poderem usufruir de produtos agrícolas frescos, produzidos por si e para seu agregado familiar.
A Horta Comunitária do Município de Faro, como equipamento social de utilização totalmente gratuita, permite poupança à economia dos agregados familiares e uma forte conexão ecológica, social e económica entre os habitantes do Município e a prática de várias atividades agrícolas sustentáveis, predominando a horticultura em modo biológico, com o objetivo de satisfazer as necessidades da população e contribuir para a integração da comunidade nos contextos social e ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo consistentes, para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos seus utilizadores, através da mudança de comportamentos, que se traduzem em hábitos de vida mais saudáveis, favorecendo o contacto com a natureza enquanto forma de evitar o sedentarismo e motivando a introdução de boas práticas.
Este regulamento visa, ainda e também, promover a articulação de atuação da administração e o cidadão em torno de uma causa social, fomentando o bem-estar social comum e o económico dos utilizadores da Horta Comunitária, e estimula a prática de uma agricultura biológica e compostagem caseira, ao mesmo tempo que fomenta uma conduta de alimentação saudável e sustentável dos cidadãos.
Numa ponderação de custos e benefícios, salienta-se a maximização dos benefícios decorrentes da prática da agricultura para o ambiente e qualidade de vida das pessoas, o estímulo da integração e convivência social entre pessoas com variadas idades, aptidões físicas e heranças culturais, a promoção das boas práticas ambientais, nomeadamente o aproveitamento dos resíduos orgânicos, contribuindo assim para melhorar o ambiente, fomentando a agricultura em modo de produção biológica, com cultivo de alimentos saudáveis.
A utilização da Horta Comunitária do Município de Faro requer o cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o projeto de Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, que se submete a aprovação da Câmara Municipal e posterior aprovação da Assembleia Municipal, precedida de discussão pública para os efeitos previstos no 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 02/11/2020 e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 19/02/2020, tendo sido o respetivo projeto de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, tem como Lei Habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição, participação e funcionamento da Horta Comunitária do Município de Faro.
Artigo 3.º
Definições
No âmbito do Regulamento da Horta Comunitária do Município de Faro, entende-se por:
a) Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
i) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
ii) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos;
iii) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);
iv) Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
b) Economia Comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
c) Equipa Gestora da Horta Comunitária - Conjunto de indivíduos designados pela Câmara Municipal de Faro e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve para a gestão da Horta Comunitária nas várias áreas de intervenção.
d) Estrutura de uso comum - Estrutura onde os utilizadores poderão colocar os equipamentos utilizados no cultivo dos talhões da Horta Comunitária.
e) Horta - Espaço composto por talhões destinados à prática agrícola de acordo com os princípios da agricultura biológica equipados com pontos de rega, zonas de compostagem e casa abrigo para arrumação dos utensílios agrícolas, cuja utilização será disponibilizada nos termos do presente Regulamento.
f) Horta biológica - Espaço cultivado sem a utilização de produtos químicos de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais.
g) Instituições - Instituições Particulares de Solidariedade Social.
h) Talhão - Terreno demarcado fisicamente para a cultura/horta.
i) Rendimento per capita - Indicador que ajuda a medir o grau da economia familiar mediante a divisão do rendimento mensal pelo número do agregado familiar.
j) Utilizador - Pessoa a quem é atribuído gratuitamente um talhão, segundo critérios determinados no presente regulamento, para cultivar de acordo com os princípios da agricultura biológica, com boas práticas e convívio (sã colaboração com os restantes utilizadores) e assume os direitos e deveres definidos no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Objetivos
A Horta Comunitária do Município de Faro tem por objetivos:
a) Reforçar o apoio às famílias do Município;
b) Complementar a dieta alimentar das famílias;
c) Incentivar hábitos alimentares saudáveis;
d) Preservar práticas agrícolas tradicionais com cariz biológico;
e) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;
f) Proporcionar espaços de ocupação recreativa, de lazer e de encontro com a natureza;
g) Fortalecer a identidade cultural e coletiva da comunidade, bem como a partilha de saberes e experiências e o sentimento de pertença;
h) Fomentar o consumo e a produção local de forma sustentável, atendendo aos impactos ambientais, sociais e económicos;
Artigo 5.º
Localização
1 - A Horta Comunitária de Faro localiza-se na União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), no sítio do Patacão, no Concelho de Faro, num terreno de propriedade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, ocupando uma parcela de 2.500 m2.
2 - A localização da Horta Comunitária de Faro poderá, a todo o...
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