Regulamento n.º 28/2024

Data de publicação12 Janeiro 2024
Gazette Issue9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 28/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística da Maia.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da Maia,
na 7.ª sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal da
Maia tomada na 33.ª reunião realizada no dia 4 de dezembro de 2023, de acordo com a alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento da Taxa Municipal Turística da Maia, para entrar em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2023 — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos
da Silva Tiago.
Preâmbulo
A análise dos indicadores relativos à atividade turística no Município da Maia revela um cres-
cimento significativo, com particular incidência nos últimos anos.
O crescimento turístico potencia a dinamização da atividade económica e cultural do concelho.
Porém, esta dinâmica, associada às normais solicitações por parte dos residentes e trabalhadores
no concelho da Maia, implica um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infraestru-
turas, na via pública e no espaço urbano em geral, bem como, de forma transversal, nos serviços
públicos de apoio ao território.
A obrigatoriedade de continuar a assegurar a Maia como destino a visitar, onde viver e onde
investir, prevenindo a degradação e/ou excessiva ocupação de equipamentos, espaço público e
serviços, implica que o Concelho se ajuste e reforce os seus níveis de atuação e competências
diretas. Por outro lado, o Município deve proporcionar um aumento crescente e sustentável da
oferta de nível cultural, artística, de lazer, urbanística, desportiva, de animação e social, com vista
à atração de novos visitantes, residentes e investidores.
Face ao exposto, considera -se como de elementar equilíbrio e equidade que os turistas (nacio-
nais e internacionais) participem no pagamento das utilidades por si geradas pelo Município, em
limiares comportáveis e ajustados à sua realidade.
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e
Entidades Intermunicipais conferindo aos municípios o poder de criar taxas que incidam sobre as
“utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do município ou por atividades dos
particulares”.
No exercício desta competência, o Município da Maia promoveu uma análise dos encargos
em que incorre com as utilidades que presta aos turistas. Esta análise, partiu de uma considera-
ção da totalidade dos encargos previstos pelo Município para o ano de 2022 diretamente com a
atividade “Turismo”, bem como com a parte dos encargos assumidos com a Segurança e Ordem
Pública; Saúde e Segurança e Ação Sociais; Habitação e Ordenamento do Território; Resíduos
Sólidos; Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza; Cultura; Desporto, Recreio e
Lazer; Iluminação Pública; e Transportes, Mobilidade e Comunicações, que deve ser imputada à
“população turística” da Maia — população esta que de acordo com os dados relativos às dormidas
do ano de 2022 e à população residente dos Censos 2021, correspondeu a 0,52 % (valor anual:
365 dias/ano) da população global do Concelho.
Perante os valores assim apurados, o Município da Maia considera que o princípio da justa
repartição dos encargos públicos impõe que os encargos em que incorre com a geração de utilida-

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