Regulamento n.º 277/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 277/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 6 de março de 2018, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento Municipal de Utilização "Casa das Coletividades de Arganil"», bem como submetê-lo a um período de consulta pública, durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e, nesse seguimento, foram apresentadas sugestões, devidamente apreciadas e incluída uma delas no corpo do projeto final aprovado pela Câmara em 17 de abril. No final, foi remetido à Assembleia Municipal de 25 de abril de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

26/04/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento Municipal de Utilização

"Casa das Coletividades de Arganil"

O Município de Arganil é dono e legítimo possuidor do prédio urbano destinado à instalação da Casa das coletividades sito em Paço Grande, nesta vila, freguesia e concelho de Arganil, inscrito na matriz sob o artigo 1799.º da freguesia dita.

Atendendo à configuração das suas instalações, este espaço mostra-se adequado à sua utilização pelas forças vivas deste Concelho, designadamente por associações de cariz social, recreativo, cultural e desportivo.

Por outro lado, já há vários anos que diversas associações têm interpelado esta Câmara Municipal no sentido de lhes serem facultadas/cedidas instalações onde as mesmas possam desenvolver o seu objeto social.

Nestas condições, urge conferir a este edifício um destino que dignifique o seu historial, bem como de modo a atender às diversas solicitações das coletividades deste Concelho, decidiu-se destinar a utilização do edifício supra identificado às diversas associações existentes neste concelho.

Este edifício passará a ser denominado por "Casa das Coletividades de Arganil".

Para o efeito importa, assim, criar um regulamento de utilização e cedência das instalações daquele edifício, de modo a que, através de futuros contratos de comodato, as diversas salas que o compõem possam ser cedidas.

Em conformidade com o uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, o presente Regulamento Municipal, foi aprovado pela Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 6 de março de 2018, e submetido a um período de consulta pública, durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo, nesse seguimento, sido apresentadas sugestões, devidamente apreciadas e incluída uma delas no corpo do projeto final aprovado pela Câmara em 17 de abril. No final, foi remetido à Assembleia Municipal de 25 de abril de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

Capítulo I

Âmbito e Objeto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras de cedência e utilização das instalações do prédio urbano destinado à instalação da Casa das coletividades, sito no Paço Grande, nesta vila, freguesia e concelho de Arganil, inscrito na matriz sob o artigo 1799.º, da freguesia dita, que passará a ser designado por "Casa das Coletividades de Arganil".

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O edifício descrito no artigo anterior é composto por diversas salas, autónomas entre si, cujo direito de uso se pretende seja atribuído a associações de cariz social, recreativo, cultural e desportivo do Concelho de Arganil.

2 - A localização das salas e sua área de implantação é a que se assinala na planta anexa ao presente Regulamento e que do...

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