Regulamento n.º 275/2023

Data de publicação06 Março 2023
Data10 Novembro 2022
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Regulamento n.º 275/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoios Sociais de Vagos.
Dra. Susana Maria Ferreira Gravato, Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, torna público,
para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária de 17 de fevereiro
de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de novembro de 2022, o Regulamento
Municipal de Apoios Sociais de Vagos, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil
seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de fevereiro de 2023. — A Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, Dr.ª Susana Maria
Ferreira Gravato.
Regulamento Municipal de Apoios Sociais de Vagos
Preâmbulo
A ação social, no contexto das Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, é um subsistema
de proteção social de cidadania, que tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação
de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão
ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o
desenvolvimento das respetivas capacidades.
Este subsistema tem também como objetivo assegurar especial proteção aos grupos mais
vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras
pessoas em situação de carência económica ou social, e deve ser conjugado com outras políticas
sociais públicas, bem assim ser articulada com a atividade de instituições não públicas.
A ação social é desenvolvida pelo Estado, pelas autarquias e por instituições privadas sem fins
lucrativos, e concretiza -se com obediência a determinados princípios e linhas de orientação, como
sejam a intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos; a qualificação e integra-
ção comunitária dos indivíduos; a contratualização das respostas; a personalização, seletividade e
flexibilidade das prestações e dos apoios sociais de modo a permitir a sua adequação e eficácia; a
utilização eficiente dos serviços e equipamentos sociais, com eliminação de sobreposições, lacu-
nas de atuação e assimetrias na disposição geográfica dos recursos envolvidos; a valorização das
parcerias, constituídas por entidades públicas e particulares, para uma atuação integrada junto das
pessoas e das famílias; o estímulo do voluntariado social, tendo em vista assegurar uma maior par-
ticipação e envolvimento da sociedade civil na promoção do bem estar e uma maior harmonização
das respostas sociais; e, o desenvolvimento de uma articulação eficiente entre as entidades com
responsabilidades sociais e os serviços, nomeadamente de saúde e de educação.
No que diz respeito em particular aos municípios, são suas atribuições a promoção e sal-
vaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias,
designadamente no domínio da ação social, conforme previsto no artigo 23.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo da competência da câmara municipal participar na pres-
tação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as
entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade
social, nas condições constantes de regulamento municipal, conforme disposto na alínea v), do
n.º 1, do artigo 33.º, desse diploma.
Por sua vez, e reconhecendo o papel fundamental dos municípios no domínio da ação social,
o Governo, com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, complementada com o Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, tem vindo a transferir mais competências para os municípios neste domínio,
designadamente com vista a que estes passem a assegurar o serviço de atendimento e de acom-

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