Regulamento n.º 275/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 275/2018

Torna-se público que em reunião do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, datada de 24 de abril de 2018, foi aprovado o Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

8 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Artigo 1.º

Objeto

O presente regimento tem a natureza de regulamento interno e disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda (IPG).

Artigo 2.º

Constituição

1 - O Conselho de Gestão, instituído nos termos do RJIES e do artigo 41.º dos Estatutos do IPG, é composto por cinco membros:

a) Presidente do Instituto, que preside;

b) Por um Vice-presidente designado pelo Presidente;

c) Pelo Administrador do IPG;

d) Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS) ou Diretor de Serviços dos SAS;

e) Por um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente, de entre pessoal docente e investigador ou não docente do IPG.

2 - O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente que os designou e cessa com este.

3 - Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

4 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Presidente podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Presidente, que produz efeitos na data da sua apresentação e não carece de aceitação.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em ata a sua discordância.

2 - No caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.

3 - O Conselho de Gestão reúne ordinariamente com a periodicidade prevista nos estatutos do IPG e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou a requerimento de três dos seus membros.

4 - As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, têm lugar no edifício da Presidência do IPG, salvo quando o Presidente designe local distinto com fundamento em conveniência de serviço.

5 - O Presidente pode, sempre que considere conveniente, convocar para participar nas reuniões, sem direito a voto, quem considerar pertinente.

6 - As reuniões são privadas, salvo decisão do Presidente, ouvidos os demais membros do Conselho de Gestão.

7 - Os membros do Conselho de Gestão podem participar de forma não presencial através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente, que como tal o reconheça e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT