Regulamento n.º 274/2017
Data de publicação | 22 Maio 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Viçosa |
Regulamento n.º 274/2017
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 13 de abril de 2017, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 26 de janeiro de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º31, de 13 de fevereiro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade no Alentejo, presente constitui presentemente uma preocupação social e política da maior importância para o Município de Vila Viçosa. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. Na sequência destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o "Programa de Apoio à Natalidade".
Assim, nos termos do disposto na alínea h) do artigo 23.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na respetiva versão atualizada, e artigo 99.º do C.P.A, é elaborado o Projeto de proposta de Regulamento de Apoio à Natalidade, para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao "Programa de apoio à Natalidade" e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objetivo
O "Programa de apoio à Natalidade" visa, genericamente, contribuir para a fixação/permanência e atração de jovens no Concelho de Vila Viçosa bem como o aumento da taxa de natalidade.
O programa aplica-se a toda a área do Município de Vila Viçosa.
Artigo 3.º
Beneficiários e condições de acesso
1 - São beneficiários do "Programa de apoio à Natalidade", os cidadãos residentes no Município de Vila Viçosa, que estejam recenseados no concelho, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
2 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Um dos progenitores ou os dois progenitores, em...
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