Regulamento n.º 271/2017
Data de publicação | 22 Maio 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
Regulamento n.º 271/2017
Regulamento da Loja Social
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 06 de março de 2017, aprovou O Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
28 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento da Loja Social
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos, no desenvolvimento da sua política social local, e na senda dos objetivos previstos no Documento Estratégico Arruda2025, procura reforçar as medidas de apoio e proximidade às famílias, com a atribuição de apoios sociais, no âmbito da Loja Social, fomentando, assim, mais um recurso ao dispor da rede social local.
O contexto socioeconómico que se tem vivido ao longo dos últimos anos em Portugal, com a limitação no que concerne à disponibilidade de recursos por parte de algumas famílias, impõe que o Município continue a promover medidas de desenvolvimento social integrado e de reforço à inclusão e à coesão social.
Neste âmbito, e atendendo à conjuntura social e económica, o Município pretende implementar mais uma medida de apoio social a agregados familiares em situação de vulnerabilidade, garantindo o acesso aos bens, de forma a suprir necessidades imediatas/urgentes e promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicitação do início do procedimento, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 06 de março de 2017, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 26 de abril de 2017.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Município de Arruda dos Vinhos.
Artigo 2.º
Objetivos
A Loja Social possui como principais objetivos:
a) Contribuir e promover a eficácia da resposta social para uma melhoria das condições de vida dos munícipes, em situação de vulnerabilidade, através da atribuição de bens de diversa natureza de primeira necessidade (alimentares e/ou produtos de higiene), bem como, roupas e artigos de puericultura (em bom estado de utilização), mobiliário, eletrodomésticos, entre outros;
b) Suprir as necessidades imediatas dos munícipes acima mencionados, através da distribuição de géneros, doados por empresas ou particulares ou adquiridos pela autarquia;
c) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade em geral na recolha dos bens, bem como na identificação e encaminhamento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO