Regulamento n.º 270/2021

Data de publicação22 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 270/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira

Consulta pública

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 08 de março de 2021, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira.

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, n.º 35, 4520 -174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota Justificativa

O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, é uma missão desenvolvida pelas corporações de bombeiros e pela Cruz Vermelha, tendo uma ação determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenho e sacrifício pessoal e familiar.

A adesão a esta causa revela coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada. É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa, voluntariamente, sejam reconhecidos, valorizados, lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros. Ao mesmo tempo, é um imperativo de justiça, acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre causa, bem como às suas famílias.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da ação social e proteção civil, constituindo atribuições própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

O presente Regulamento de Concessão de de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações de Bombeiros e Cruz Vermelha - núcleo de Sanguedo, no Município de Santa Maria da Feira advém assim da vontade expressa em distinguir, proteger e fomentar a adesão a esta causa, como é a proteção voluntária de vidas humanas e bens em perigo, definindo-se, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos voluntários no exercício das funções que lhe estão confiadas.

No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de benefícios contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do voluntário e ainda pelo facto de serem um verdadeiro exemplo de...

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