Regulamento n.º 264/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 264/2018

A experiência acumulada na aplicação do Estatuto do Estudante Integrado em Atividades Culturais no âmbito da Universidade de Coimbra (UC) e da Associação Académica de Coimbra, aprovado em 2011, e do Regulamento do Observatório da Cultura da UC, aprovado em 2012, suscitou a necessidade de alterações profundas a estes textos, que agora se concretizam, sendo revogados os textos anteriores. Mantêm-se os objetivos iniciais: promover e reconhecer a atividade cultural dos estudantes da UC, incentivando a que mais estudantes se envolvam nessas atividades. Introduzem-se alguns ajustes adicionais nas regras de funcionamento da UC para facilitar tais atividades, razão pela qual também se procede à alteração, em despacho separado, do capítulo relevante do Regulamento de Direitos Especiais da UC. Entre outros aspetos, a focagem do Observatório da Cultura na análise do perfil de grupos culturais em vez de tratar de estudantes individuais torna todo o processo mais leve e, assim se espera, aumenta o número de estudantes abrangidos pelo estatuto.

Assim, nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, 2.ª série, de 1 de setembro, promovida a consulta pública do projeto, nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Estatuto do Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra.

Estatuto do Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto do Estudante Integrado em Atividades Culturais da Universidade de Coimbra (UC), especificando os seus direitos e os seus deveres.

Artigo 2.º

Âmbito

Consideram-se como atividades culturais da UC aquelas que, tendo sido reconhecidas como tal pelo Observatório da Cultura da Universidade de Coimbra, visam contribuir para a missão da UC, nomeadamente a consagrada no artigo 2.º dos Estatutos da UC, bem como para atingir os seus fins, determinados no artigo 5.º do mesmo documento, nas áreas das artes plásticas, artes performativas, património, cidadania, comunicação, entre outras, incluindo em particular as atividades desenvolvidas no âmbito da Associação Académica de Coimbra (AAC) e dos seus organismos autónomos.

Artigo 3.º

Observatório da Cultura da Universidade de Coimbra

1 - É missão do Observatório da Cultura da Universidade de Coimbra (OCUC):

a) Apoiar a Universidade no desenvolvimento da sua estratégica para a cultura;

b) Acompanhar as atividades culturais da UC e da AAC no sentido do reconhecimento do seu mérito e da promoção da sua qualidade;

c) Analisar os pedidos de reconhecimento de grupos com atividade cultural relevante no âmbito da UC e da AAC;

d) Articular a concessão do Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais no âmbito da UC com o suplemento ao diploma;

e) Desenvolver sistemas de monitorização, acompanhamento e estudo das atividades culturais no âmbito da UC.

2 - Integram o OCUC:

a) Membro da equipa reitoral com a tutela da cultura, que preside;

b) Diretor/a do Teatro Académico de Gil Vicente;

c) Um/a professor/a designado/a pelo Senado;

d) Um/a estudante em representação da DG da AAC;

e) Um/a estudante em representação dos organismos autónomos da AAC.

3 - O mandato das/os estudantes coincide com o ano letivo.

4 - O...

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