Regulamento n.º 263/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 263/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo.

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2018, através do edital n.º 1149/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2019.

A alteração ao Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

24 de fevereiro de 2021. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a disponibilizar e atribuir pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (adiante designada por CMSPS) às entidades desportivas que desenvolvam atividade no município de S. Pedro do Sul.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos considerados no presente regulamento destinam-se ao apoio às entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social ou atividade no município de S. Pedro do Sul, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com sede social ou atividade no município de S. Pedro do Sul, ou ainda a projetos promovidos por outras entidades legalmente constituídas, com intervenção no município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do mesmo.

3 - Para efeito da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente regulamento, a Câmara Municipal procederá à inscrição anual nos Documentos Previsionais das dotações específicas para o efeito.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - Constitui objetivo da CMSPS, promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto no município de S. Pedro do Sul em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e atividades físicas, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiar equitativamente as iniciativas das entidades desportivas, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal.

2 - São objetivos a alcançar com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento pela CMSPS:

a) Fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento;

b) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação;

c) Promover a diversidade de práticas desportivas;

d) Qualificar os agentes desportivos, nomeadamente os técnicos desportivos e dirigentes;

e) Apoiar as atividades desportivas, dando especial atenção ao aproveitamento escolar, aos grupos sociais especialmente carenciados, sendo objeto de programas adequados às respetivas necessidades, nomeadamente em relação às populações especiais (crianças em risco, pessoas com deficiência, idosos, entre outros);

f) Rentabilizar, aumentar, diversificar e qualificar o parque desportivo da área do município.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O presente regulamento visa estabelecer as condições de atribuição de apoios às entidades desportivas, nomeadamente associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes, instituições de ensino e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam as áreas do desporto e da atividade física, e colaborem com a autarquia na promoção e generalização da atividade física e desportiva.

2 - Para efeitos do número anterior, podem beneficiar dos apoios as entidades desportivas com sede social na área geográfica do município de S. Pedro do Sul e, em casos devidamente autorizados pela CMSPS, as entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade seja relevante e de reconhecido interesse municipal.

3 - Salvo os casos previstos na Lei, não pode ser objeto de comparticipação financeira o desporto profissional.

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pela CMSPS podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - como o apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, transporte, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio.

2 - A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos Documentos Previsionais da CMSPS.

3 - Os apoios a conceder através de meios humanos e logísticos, estão condicionados às disponibilidades operacionais da...

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