Regulamento n.º 263/2018

Data de publicação10 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alijó

Regulamento n.º 263/2018

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada a 29 de março de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 20 de março de 2018, o «Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias» e respetivo protocolo, os quais se publicam, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.

13 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Preâmbulo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico.

Constituem, assim, atribuições conferidas aos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as Freguesias.

Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e atento o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as Freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados, assim como desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses das respetivas populações.

Atendendo a que a Câmara Municipal de Alijó tem vindo a apoiar as Freguesias, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Face a tal, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município, que as Freguesias sejam apoiadas na realização das competências que lhe são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público.

Desse modo, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Alijó às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento da prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 2.º

Tipos de Apoio

Os tipos de apoio previstos no presente Regulamento podem consistir em:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio não financeiro.

Artigo 3.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

CAPÍTULO II

Caracterização dos apoios

Artigo 4.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro será atribuído, às Freguesias, para:

a) Apoio às diversas competências materiais das Juntas de Freguesia em reforço da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

b) Caminhos agrícolas e vias vicinais.

Artigo 5.º

Apoio Não Financeiro

1 - O apoio não financeiro pode consubstanciar-se através de:

a) Fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins;

b) Cedência de viaturas, máquinas ligeiras e ou pesadas;

c) Cedência de equipamentos e instalações municipais;

d) Cedência de mão-de-obra/afetação de recursos humanos.

2 - A atribuição de apoio não financeiro concretiza-se da seguinte forma:

a) O fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins será atribuído, quando disponíveis, para a conservação, manutenção e requalificação das diversas estruturas no território da Freguesia;

b) A cedência de viaturas, máquinas ligeiras e ou pesadas ocorrerá desde que nas datas pretendidas as mesmas estejam disponíveis, devendo ser operadas por trabalhadores do Município ou por terceiros, quando autorizados pelo município, desde que para tal seja apresentada, nomeadamente, a carta CAM e o respetivo seguro exigido para o efeito;

c) A cedência de equipamentos e instalações municipais ocorrerá desde que nas datas pretendidas tais estejam disponíveis;

d) A disponibilização de mão-de-obra ou recursos humanos do Município ocorrerá para a realização de trabalhos na freguesia.

CAPÍTULO III

Requisitos, apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 6.º

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada...

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