Regulamento n.º 262/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Regulamento n.º 262/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República, e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Preâmbulo

O Cartão Jovem Municipal é uma App co-branded, sendo uma iniciativa que concede aos jovens um conjunto alargado de vantagens que promovem a mobilidade e a aquisição de serviços em áreas como o turismo, cultura, desporto, ocupação de tempos livres, entre outras, contendo condições especificas para os residentes em São João da Madeira.

Este incorpora também as vantagens do Cartão Jovem Europeu E.Y.C. (European Youth Card), proporcionando aos seus futuros titulares mais de 60 mil vantagens europeias, das quais 6.000 são nacionais, através de descontos, reduções e isenções em produtos e serviços prestados por entidades públicas e privadas.

Integrado na política de juventude municipal, o Cartão Jovem tem como intuito facilitar a vivência dos jovens em São João da Madeira, assumindo-se também como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do concelho, bem como das vantagens oferecidas por diferentes lojas aderentes.

As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre o Município de São João da Madeira e a Movijovem.

Este é emitido pela Movijovem no seu site através de canal digital exclusivo criado para a Câmara Municipal de São João da Madeira, capaz de conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços públicos e privados, existentes no conjunto de países europeus aderentes ao Cartão Jovem Europeu (E. Y. C. European Youth Card), gerando um veículo privilegiado de informação e promoção de todos os envolvidos capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias em volta da cidade e de todos os intervenientes, projetando-a muito para além do município.

Para a operacionalização desta medida, torna-se necessário estabelecer, através de regulamento municipal, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Assim, de acordo com as competências previstas na alínea c), e), f), h) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a aprovação pela Câmara Municipal, e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1, 2, 3 do artigo 101.º da Lei n.º 4/2015 Série I de 2015-01-07 (Código do Procedimento Administrativo).

Em consequência do disposto no artigo 241.º da constituição da república portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de São João da Madeira, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes do concelho de São João da Madeira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos inclusive.

3 - É criado o Cartão Jovem Municipal, que segue as linhas gráficas do Cartão Jovem Clássico para a frente e uma imagem própria do município para o verso, sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão...

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