Regulamento n.º 261/2021
Data de publicação | 18 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Porto de Mós |
Regulamento n.º 261/2021
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.
Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família do Município de Porto de Mós
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas da maior importância para o Município de Porto de Mós, assim como o bem-estar da sua população e a sua fixação no concelho.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
No âmbito das suas competências, o Município de Porto de Mós tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local.
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alínea k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 e artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós, como como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Âmbito
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 500,00 (quinhentos euros) dividido em três tranches anuais até o bebé completar três anos de vida.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais do concelho de Porto de Mós, cujos responsáveis parentais sejam residentes no concelho de Porto de Mós há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento, até perfazer três anos de idade.
2 - Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os...
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