Regulamento n.º 256/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 256/2019

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

Projeto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

O primeiro Regulamento do Cartão Municipal do Idoso foi aprovado pela Câmara Municipal de Grândola no dia 19 de janeiro de 2005 e pela Assembleia Municipal de Grândola em 11 de fevereiro de 2005, encontrando-se em vigor desde essa data.

Com esta medida o Município de Grândola pretendeu, fundamentalmente, aumentar a qualidade de vida e o bem-estar da população mais idosa do Concelho.

Por este motivo e considerando que se encontra na esfera das atribuições do Município a salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente no domínio da ação social, fomentando mecanismos de apoio aos estratos sociais mais desfavorecidas, e após 13 anos de vigência do mencionado regulamento, encontrando-se este obsoleto, surge a necessidade de o reformular, revogando o anterior, de modo a permitir ajustes de procedimentos, assegurando uma maior transparência no acesso ao cartão do idoso e melhorando a resposta às necessidades da população idosa do concelho de Grândola no que diz respeito aos benefícios que contribuam para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais, e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição da República Portuguesa (CRP).

Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade, justiça e razoabilidade, igualdade, boa-fé e proteção de dados pessoais.

Os dados a tratar no âmbito do Cartão Municipal do Idoso, cujas condições de acesso e benefícios a ele associados são estabelecidos pelo presente regulamento, são os estritamente necessários à avaliação das candidaturas bem como à efetivação de direitos dos beneficiários e daqui resultará o tratamento de categorias de dados considerados especiais à luz do RGPD, designadamente dados de saúde. Contudo é do interesse dos beneficiários o tratamento destes dados, uma vez que lhes permitirá apoio financeiro no quadro da comparticipação medicamentosa, bem como para...

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