Regulamento n.º 248/2019

Data de publicação20 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 248/2019

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 2/2019 - Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2019/02/28, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/02/06, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 19053/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 2018/12/18, conforme consta do edital n.º 91/2019, datado de 2019/03/04.

Regulamento n.º 2/2019 - Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude

Preâmbulo

O Festival da Juventude é uma iniciativa que tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Para além do programa de animação, assume particular importância a participação dos agrupamentos de escolas do concelho, escolas profissionais, associações e empresas do concelho e outras entidades ou organizações que promovem uma mostra das suas atividades em área de stand, estreitamente ligada aos interesses dos jovens do concelho em áreas diversas como percursos profissionais e escolares, participação no movimento associativo e participação cívica e cidadania.

A proposta de Regulamento foi iniciada pela Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, tendo sido publicitada no sítio institucional da Câmara Municipal no dia 6 de dezembro de 2018, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Foi realizada a consulta pública de 19 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, tendo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série - n.º 243 de 18 de dezembro, não tendo existido quaisquer pronuncias que alterassem o projeto de Regulamento.

Neste sentido, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das competências previstas nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se o Regulamento na sua versão final, para aprovação pelos órgãos autárquicos.

Aprovado pela Câmara Municipal em 06/02/2019

Aprovado pela Assembleia Municipal em 28/02/2019

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de utilização e funcionamento dos stands do Festival da Juventude, promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - O Festival da Juventude tem como objetivo proporcionar aos jovens do concelho um vasto programa de animação e espaços expositivos, numa tendência transversal e que engloba as mais diversas áreas de expressão artística, desporto, artes urbanas e exposições.

Artigo 2.º

Datas, horários de funcionamento e Locais de Realização

1 - O Festival da Juventude realiza-se no concelho de Vila Franca de Xira, em data e local a definir anualmente.

2 - Os horários de funcionamento do certame, das montagens e desmontagens dos stands são definidos anualmente, sendo as entidades convidadas a participar informadas dos mesmos aquando da formulação do convite.

CAPÍTULO II

Convites e Entidades Participantes

Artigo 3.º

Entidades Participantes

1 - São convidados a participar na área dos stands, os agrupamentos de escola e escolas com ensino secundário do concelho, associações e entidades de caráter cultural, recreativo, de formação profissional, de âmbito escutista e desportivo, projetos e serviços municipais e entidades de ensino público e privado.

2 - Poderão ser...

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