Regulamento n.º 246-A/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Data02 Junho 2020
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 251-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Regulamento n.º 246-A/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico
de Leiria.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
Em 2 de junho de 2020 foi aprovado o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do
Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 552/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 127, de 2 de julho de 2020.
Considerada a importância de, por um lado, rever a organização dos Serviços de Ação Social,
enquanto serviços essenciais no apoio à comunidade de estudantes e, por outro lado, tornar essa
organização mais ágil e alinhada com o modelo de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, elaborou-
-se uma proposta de Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de
Leiria, que conduz à revogação do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto
Politécnico de Leiria.
Na elaboração do presente regulamento, foi promovida a ponderação de custos e benefícios
das estruturas a implementar. No que respeita aos custos associados, os mesmos serão objeto de
inscrição previsional, conforme decorre do enquadramento legal aplicável. Quanto aos benefícios,
releva -se que a estrutura adotada tem como objetivo otimizar o desempenho dos serviços, contri-
buindo para a concretização, de forma mais eficiente, da sua missão. Desta forma, considera -se
que, globalmente, os benefícios superam os custos implicados.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores.
O regulamento foi aprovado em Conselho de Gestão.
Procedeu -se à divulgação e discussão do projeto, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ambos na sua
redação atual.
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, na redação do presente regulamento ado-
tou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta
da Administradora dos Serviços de Ação Social e no uso da competência conferida pela alínea a) do
n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com
a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do
Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo.
23 de fevereiro de 2024. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e autonomia
1 — Os Serviços de Ação Social são o serviço do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria)
vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar aos seus estudantes.

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