Regulamento n.º 245/2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Notários
N.º 43 29 de fevereiro de 2024 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS NOTÁRIOS
Regulamento n.º 245/2024
Sumário: Altera e republica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal
da Ordem dos Notários.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Notários
(aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de agosto, na redação em vigor), abreviadamente EON, cabe
à assembleia geral, além do mais, a aprovação de todos os regulamentos propostos pela direção.
O presente Regulamento, aprovado em 2022, não obstante a importância dos princípios que
necessariamente o norteiam e das disposições do procedimento que os concretizam, revelou -se
pouco eficiente em situações que exigiam uma contratação célere.
Atualmente, importa adequar, com a maior brevidade, os serviços da Ordem dos Notários às
novas exigências impostas pela Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro, diploma que veio introduzir
importantes alterações, desde logo, ao Estatuto da Ordem dos Notários, pelo que é imperioso
que este Regulamento possa dar resposta a estas exigências. Sendo certo que o mesmo também
deve dar resposta às situações em que a seleção e contratação de pessoal se revela urgente por
vicissitudes que sempre acontecem numa organização.
Assim, a Assembleia Geral da Ordem dos Notários, reunida em Lisboa, no dia 3 de fevereiro de
2024, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Notários,
aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, deliberou aprovar, sob proposta da direção, ao
abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo Estatuto, as seguintes alterações
ao regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal da Ordem dos Notários:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 591/2022, de 1 de julho.
«Artigo 11.º
Procedimento de seleção
1 — […]
2 — […]
3 — […]
4 — […]
5 — […]
6 — […]
7 — […]
8 — […]
a) Apreciação do curriculum vitae — 30 %;
b) Apreciação do resultado da entrevista — 70 %.
Artigo 12.º
Decisão final
1 — […]
2 — Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo de cinco dias úteis, se
pronunciarem em sede de audiência dos interessados.
3 — […]
4 — […]

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