Regulamento n.º 244/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Regulamento n.º 244/2019

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2019.

A proposta de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal foi definitivamente aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 1 de fevereiro de 2019, após consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.

Por conseguinte procede-se à republicação do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal, nos termos a seguir descritos.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Regulamento do Orçamento Participativo Municipal

Enquadramento

O Orçamento Participativo do Município de Carregal do Sal (Orçamento Participativo) é uma iniciativa da Câmara Municipal que visa aprofundar a recolha de contributos das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal, incentivando a participação nas políticas governativas locais, assente em metodologias de cidadania ativa e responsável.

Constituem, assim, objetivos essenciais desta medida:

Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis;

Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida das populações locais;

Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;

Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes;

Contribuir para a modernização administrativa;

Fomentar uma sociedade civil dinâmica e coesa;

Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.

Audiência dos Interessados

A elaboração do presente Regulamento é anterior à entrada em vigor do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo o respetivo projeto/proposta sido enviado para os membros da Câmara, da Assembleia Municipal e trabalhadores, para recolha de contributos.

No âmbito dessa participação foram rececionadas algumas propostas e sugestões que, após ponderação, mereceram a respetiva inclusão no corpo do Regulamento.

A promoção desta diligência não se constitui, por si só, em motivo suficiente para a não submissão a audiência prévia dos interessados, conforme preconiza o artigo 100.º do CPA, pese o facto do Regulamento, na sua génese, não ser suscetível de conter disposições que possam afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

A ponderação dos custos e benefícios dir-nos-á que são muitos os benefícios para os cidadãos, no que diz respeito aos objetivos essenciais acima descritos, inexistindo custos de grande monta associados, sendo certo que a não aprovação atempada deste Regulamento condiciona e atrasa a implementação do Orçamento Participativo, repercutido no Orçamento Municipal para o ano de 2016, pelo que e pelas razões apontadas, foi dispensada a audiência prevista nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Lei Habilitante

Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º todos da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e princípio estruturante

1 - O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do Orçamento Público Municipal.

2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação desses cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

3 - Pretende-se, deste modo, consolidar...

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