Regulamento n.º 241/2021

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 241/2021

Sumário: Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes.

Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia dezanove de fevereiro de dois mil e vinte e um, mediante proposta da Câmara Municipal de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes

Preâmbulo

Em 4 de maio de 2016 foi aprovado, em reunião de Câmara do Município de Paredes, um programa pensado e delineado exclusivamente para a juventude do Concelho.

Este programa visa envolver os jovens do Concelho de Paredes num projeto que dá pelo nome de "Casa da Juventude".

A implementação deste projeto é concretizada através de um conceito diferenciador de "Casa da Juventude" que pretende ser dinâmico e agregador.

Deste modo, e tendo em conta que o Município de Paredes, no âmbito das suas atribuições, consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apoia e impulsiona o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de cariz económico, que constituem uma mais-valia estratégica para o Concelho de Paredes, é criado o "Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes", sediado no edifício da Incubadora para o Design do Mobiliário, denominado por Aldeia Agrícola na Cidade de Paredes.

O objetivo principal do "Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes" passa por apoiar os jovens empreendedores, ou empresas em fase inicial de atividade, disponibilizando o espaço físico para o desenvolvimento das suas atividades.

Importa referir que o propósito do "Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes" não passa pelo apoio financeiro das iniciativas empresariais, passa antes pela disponibilização do espaço físico e por proporcionar condições físicas para as iniciativas empresariais e profissionais dos jovens e empresas que se encontrem em fase inicial de atividade.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Paredes, na Sessão Ordinária de dezanove de fevereiro de dois mil e vinte e um, mediante proposta da Câmara Municipal do dia quatro de fevereiro de dois mil e vinte e um.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Paredes, elaborou o Regulamento do «Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude», determinando para o efeito as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda da competência conferida pelas alíneas k), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento define os termos gerais de acesso ao programa de cedência de instalações, "Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude", adiante designado por "Polo", bem como a localização e condições de acesso e utilização das instalações disponibilizadas pelo Município de Paredes.

Artigo 3.º

Finalidade

O Polo tem por finalidade proporcionar um espaço físico de trabalho - gabinete individual ou partilhado - a pessoas singulares ou coletivas e Associações, apostando desta forma na promoção e desenvolvimento da atividade associativa e na captação e fixação de jovens e empresas no concelho de Paredes.

Artigo 4.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competência delegada, executar e fiscalizar as disposições do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Das instalações

Artigo 5.º

Localização

1 - O Polo situa-se no Edifício da Incubadora para o design do Mobiliário, sito na Aldeia Agrícola, Alameda José Cabral n.º 65 A, 4580-125 Paredes, no entanto, poderão ser cedidos gabinetes localizados no CTIMM, com sede na Rua Centro de Formação Profissional 40, 4580-806 Lordelo.

2 - A localização do Polo pode ser alterada a qualquer momento por decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

3 - Caso se verifique o descrito no número anterior, todas as condições e todos os direitos e deveres...

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