Regulamento n.º 24/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFundação Terras de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 24/2017

Na sequência do processo de criação dos segundos ciclos de estudos no Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, foram aprovadas as normas regulamentares que se publicam a seguir.

Regulamento Geral de Admissão, Frequência e Avaliação dos Segundos Ciclos

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento regulamenta os procedimentos para admissão, frequência e avaliação dos 2.os ciclos do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

CAPÍTULO II

Regras sobre a admissão nos 2.os ciclos de estudos

Artigo 2.º

Condições de Acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos;

b) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico Científico do ISVOUGA;

d) Detentores de um currículo escolar, científico e profissional que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização de um determinado 2.º ciclo de estudos, pelo Conselho Técnico Científico do ISVOUGA.

Artigo 3.º

Procedimentos de Candidatura

1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos.

2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

c) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

d) Carta de candidatura/ motivação à frequência do curso.

3 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pela Direção do ISVOUGA e divulgados pelos meios habituais e na página do ISVOUGA, em www.isvouga.pt.

Artigo 4.º

Critérios de Seleção e de Seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência dos 2.os ciclos de estudos será efetuada uma avaliação global mediante uma classificação média, que se obtém através da ponderação dos seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico de que são titulares, pontuado de 0 a 200;

b) Currículo académico científico e técnico, pontuado de 0 a 200;

c) Experiência profissional na área do curso, pontuado de 0 a 200.

2 - Poderá ser efetuada uma entrevista ao candidato, mediante auscultação e entendimento do Conselho Técnico Científico.

3 - A avaliação a que se refere no número um, ficará a cargo de um júri nomeado para o efeito que elaborará a respetiva ata.

4 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

Artigo 5.º

Processo de fixação e de divulgação das vagas

1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por Despacho do Conselho Técnico Científico do ISVOUGA, dentro dos limites decorrentes dos critérios legais fixados.

2 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de estudantes indispensável ao funcionamento do curso.

3 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente a página do ISVOUGA.

CAPÍTULO III

Normas gerais de funcionamento dos 2.os ciclos de estudos

Artigo 6.º

Coordenação dos 2.os ciclos de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre será coordenado por um docente com o grau de doutor, da respetiva área científica do mestrado, nomeado pelo Conselho Técnico Científico.

2 - De entre as funções a assegurar pelo Coordenador destacam-se:

a) A articulação interdisciplinar das unidades curriculares do 2.º ciclo;

b) A atualização e pertinência dos conteúdos e bibliografia tratados;

c) A disponibilização aos estudantes, por parte dos docentes, das fichas das unidades curriculares, no âmbito das primeiras sessões a que estas respeitem, bem como o acesso, em tempo útil, a informações sobre os resultados de cada elemento de avaliação.

Artigo 7.º

Calendário Escolar

1 - É da responsabilidade das Coordenações dos cursos, em colaboração com o Serviço de Aperfeiçoamento de Competências (SAC), a realização do calendário e horário escolar dos cursos de 2.º ciclo em funcionamento no ISVOUGA.

2 - O início do ano letivo, a sua duração e interrupções são anualmente fixados em calendário escolar próprio, relativo aos 2.os ciclos.

3 - O calendário escolar dos cursos de 2.º ciclo está sujeito a aprovação do Conselho Pedagógico.

4 - Aos prazos de inscrição para as épocas de avaliação final: recurso e especiais, aplica-se o constante do Regulamento Administrativo do ISVOUGA.

5 - O ano letivo é dividido em dois semestres.

6 - A última sessão de cada unidade curricular destina-se à realização da respetiva avaliação final normal.

7 - No final de cada um dos semestres do primeiro ano curricular, existe uma época de avaliação final de recurso.

8 - No final do 2.º semestre do primeiro ano curricular existem ainda em regime de avaliação final, para além da época de recurso, a época especial trabalhador-estudante e a época especial de conclusão de curso.

9 - O período referente à realização da unidade curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto prevê a definição de um horário destinado às sessões de orientação individual, as quais terão lugar no ISVOUGA, em gabinete/sala a designar para o efeito. Este horário deverá ser definido por cada orientador, de comum acordo com o orientando, no início do 1.º semestre do 2.º ano curricular, e comunicado ao SAC.

CAPÍTULO IV

Regimes de Ingresso

Artigo 8.º

Regime de ingresso/frequência excecional: extensivo e intensivo

1 - O estudante, por razões excecionais justificadas em requerimento apresentado à Direção, pode ingressar somente no 2.º semestre de funcionamento dos 2.os ciclos.

2 - O estudante que ingressa no 2.º semestre pode optar por um dos regimes de ingresso/frequência seguintes:

a) Intensivo:

Efetua o pagamento da taxa de candidatura (se não for diplomado pelo ISVOUGA) e o valor da matrícula referente ao 2.º semestre, tal como as respetivas propinas.

Realiza as unidades curriculares correspondentes ao 2.º semestre.

Pode inscrever-se igualmente às unidades curriculares do 1.º semestre. Estas terão de ser realizadas em avaliação final (especial), estando o estudante sujeito ao pagamento dessas unidades curriculares de...

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