Regulamento n.º 233/2021

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Regulamento n.º 233/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros.

Preâmbulo

Considerando a importância, reconhecida unanimemente por toda a sociedade, da atividade desenvolvida pelos Bombeiros em prol da comunidade, quer seja no socorro às populações em caso de incêndio, acidente, catástrofe ou calamidade, busca ou salvamento, isto é, na proteção de vidas humanas, quer na proteção de bens em perigo, atividade esta tantas vezes marcada por atos de coragem, abnegação e altruísmo, torna-se imprescindível reconhecer e enaltecer quem a ela se dedica;

Considerando as difíceis condições de trabalho em que operam estes homens e mulheres, diariamente, no terreno, bem como os riscos associados a esta nobre causa, zelando para que nada falte às populações que servem com dedicação, empenho e elevado espírito de sacrifício pessoal e familiar, justifica-se o estabelecimento de um normativo que vá ao encontro do desiderato de estabelecer uma diferenciação positiva para o exercício da atividade de Bombeiro Voluntário, bem como promover o voluntariado, com a concessão de alguns benefícios sociais;

Com estas medidas de apoio social, espera o Município de Montalegre não só reconhecer o trabalho dos nossos bombeiros voluntários pertencentes às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto, mas também incentivá-los à sua permanência nos respetivos quadros, bem como fomentar a adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social;

Tendo em conta que se trata de um Regulamento pioneiro no Município de Montalegre, não existe histórico, nem implementação de uma contabilidade de custos, pelo que se torna impossível incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, conforme previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se, todavia, que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de benefícios contribuirá para incentivar o voluntariado e reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário estando, por isso, em causa interesses públicos relevantes.

Assim, considerando que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é o desiderato principal das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios, conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 e de acordo com a alínea j), do n.º 2 do referido artigo;

No quadro das competências dos órgãos municipais, e considerando o disposto na alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou em reunião do executivo municipal de 22/10/2020 a abertura do procedimento de elaboração do presente projeto de Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiro, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo o mesmo sido publicitado em Edital n.º 96/2020/DA, não tendo sido apresentado, durante o estipulado período de participação procedimental, qualquer sugestão ou contributo.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j), do n.º 2 do art. 23.º e conferida pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara elaborou o presente projeto de Regulamento de atribuição do Cartão Municipal de Bombeiro, o qual regulamenta o acesso a benefícios sociais aos bombeiros voluntários pertencentes às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Montalegre, através da criação e atribuição do Cartão Municipal de Bombeiro, passando este a ser um instrumento de caráter social, instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade e à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei...

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