Regulamento n.º 232/2021

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 232/2021

Sumário: Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes.

Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 26 de janeiro de 2021, aprovou o "Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal Sítio das Fontes".

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, tendo surgido contributos, os quais foram contemplados no referido projeto, que agora se publica integralmente.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes

Preâmbulo

O Sítio das Fontes, onde está instalado o Parque Municipal, localiza-se perto da margem nascente do rio Arade, envolvendo o troço mais a montante de um dos seus esteiros, perto da vila de Estômbar, no concelho de Lagoa. Descendo o rio Arade, percorrem-se cerca de 9 km de estuário para chegar à foz.

As suas nascentes localizam-se no extremo poente do maior freático (lençol de água) algarvio, conhecido por Lias-Dodger ou Querença-Silves e constituem uma das suas saídas mais caudalosas.

O Parque tem cerca de 18 hectares, pertencentes ao Município de Lagoa. A singularidade deste local resulta de ser possível encontrar uma interessante diversidade de ambientes representativos da paisagem mediterrânica, de que se destacam o sapal, o paúl, o matagal, uma pequena lagoa temporária, zonas agrícolas abandonadas e os planos e linhas de água.

Do ponto de vista histórico-cultural ainda se encontram vestígios de atividades humanas que datam de tempos remotos. Os dois moinhos de água são os testemunhos mais eloquentes dessa atividade humana. A antiguidade de pelo menos um deles, está documentada no "Livro do Almoxarifado de Silves", do Séc. XV, que se refere a uma "[...] açenha das fontes em que fez Vicente Pirez huu moynho [...]"

Acresce que a existência de espaços equipados com as características do Sítio das Fontes é fundamental para a qualidade de vida das populações ao potenciar o lazer ativo e o contacto com a natureza, acolhendo acontecimentos relevantes para a vida cultural das comunidades locais.

Pelas razões expostas, os objetivos de conservação da natureza e de divulgação de valores de sustentabilidade do convívio do homem com o meio, bem como a promoção dos saberes relacionados com o legado histórico-cultural, impõem que se criem princípios e regras para garantir a perenidade dos sistemas naturais e a qualidade dos serviços prestados. Só assim será possível manter o Sítio das Fontes para que possa ser fruído por todos.

Daí resultar a necessidade de se definir um conjunto de disposições relativas à utilização e manutenção dos seus espaços e equipamentos, bem como as disposições necessárias a que se façam cumprir as regras estabelecidas.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, na sua redação atual elaborou-se o presente projeto de Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal Sítio das Fontes.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Lagoa de ... de ... de 2020 e, posteriormente, em sessão de ... de ... de 2020 da Assembleia Municipal de Lagoa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes, também designado por Sítio das Fontes - Parque Municipal, ou simplesmente Sítio das Fontes.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como destinatários todos os visitantes do Parque Municipal Sítio das Fontes.

Artigo 4.º

Gestão do Parque Municipal do Sítio das Fontes

1 - A gestão do Parque Municipal do Sítio das Fontes cabe ao Presidente da Câmara de Lagoa, ou no caso de delegação, ao Vereador com o respetivo pelouro.

2 - O funcionamento deste espaço municipal é assegurado por funcionários da Autarquia e/ou entidade externa devidamente autorizada e identificada.

SECÇÃO II

Deveres e Proibições

Artigo 5.º

Proibições Gerais

No Parque Municipal do Sítio das Fontes é expressamente proibido a qualquer visitante:

a) Colher, danificar ou mutilar plantas;

b) Matar, ferir, furtar, molestar ou incomodar animais selvagens;

c) Alimentar os animais selvagens;

d) Retirar, danificar ou mexer nos ninhos naturais ou artificiais, bem como eventuais posturas dos animais;

e) Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro ou quaisquer inertes, sem autorização da entidade com jurisdição para o efeito;

f) Retirar água ou utilizar os espelhos de água para lavagens ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de qualquer natureza;

g) Urinar e defecar fora dos locais destinados a esse fim;

h) Provocar ruído ou usar aparelhos de som portáteis (exceto quando munidos de auriculares ou auscultadores) suscetíveis de causar incómodo na sua envolvente;

i) Acampar ou bivacar sem a devida autorização prévia;

j) Fazer fogo, acender fogueiras ou braseiras fora dos locais destinados a esse efeito que estão devidamente sinalizados;

k) Depositar lixo fora dos locais apropriados, incluindo pontas de cigarro, restos de embalagens, restos de carvão, "caricas" e restos de comida.

l) Usar qualquer tipo de armas, paus ou arpões;

m) Sair das zonas estabelecidas para visitantes e violar locais de acesso restrito ou condicionado;

n) Entrar e circular com qualquer tipo de veículo não motorizado, fora das zonas autorizadas;

o) Entrar e circular com qualquer tipo de veículos motorizados, exceto cadeiras de rodas ou similares para pessoas...

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