Regulamento n.º 231/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2018
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Marvila
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 521
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MARVILA
Regulamento n.º 231/2023
Sumário: Aprova a segunda alteração do Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento
Participativo Jovem da Freguesia de Marvila.
Segunda alteração do Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem
da Freguesia de Marvila
Preâmbulo e nota justificativa
Constituem atribuições das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, abrangendo os mais diversos domínios, nomeadamente, o planeamento, a
gestão e a realização de investimento nos caos e nos termos previstos na lei, conforme artigo 7.º,
ex vi artigo 2.º o Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante, designado RJAL), aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico das
autarquias locais (adiante, designado RJAL).
As autarquias locais prosseguem as atribuições acima descritas através do exercício pelos
respetivos órgãos das competências de consulta, planeamento, investimento, gestão, entre
outras, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma legal, devendo -se reger e nortear
na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, particularmente
pelos princípios da descentralização administrativa, da complementaridade, da prossecução do
interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, todos eles legalmente
consagrados no artigo 4.º do RJAL.
Por deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2018, foi aprovado
o Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da freguesia de
Marvila.
Ao longo do período de vigência e aplicação do Regulamento tem vindo a ser concretizados
vários projetos que representaram a dinâmica da participação ativa da população da freguesia,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos diversos bairros e o aprofundamento da
consciência de que todos são responsáveis pelo bem comum.
Ao longo da vigência do Regulamento, a junta de freguesia e a então existente Comissão de
Acompanhamento do Regulamento recolheram sugestões e contributos para o aperfeiçoamento
dos mecanismos nele previstos.
Da análise feita pelo pelouro da autarquia que tutela esta matéria no sentido da adequação
dinâmica do orçamento participativo à realidade da freguesia à luz da atual conjuntura económica
e social marcada pelos efeitos da pandemia do COVID -19 e da guerra na Ucrânia, resultou a orien-
tação de canalizar os recursos financeiros inscritos em sede de rubrica orçamental para projetos
de natureza social, restringindo -se as candidaturas a esta área temática.
Ponderados os custos e benefícios da alteração proposta e da sua cabimentação em sede de
orçamento anual da freguesia, conclui -se não constituir nova fonte de despesa mas apenas uma
delimitação do seu destino exclusivamente à área social.
A alteração do presente regulamento, inserida no texto do regulamento e assim republicado,
foi aprovada em reunião da assembleia de freguesia realizada em 20 de janeiro de 2023, e foi
elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em
conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), conjugada com a alínea f) do n.º 1
do artigo 9.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime
jurídico das autarquias locais, na qual se estabelece que é da competência das juntas de fregue-
sia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos
externos da freguesia.

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