Regulamento n.º 231/2019
Data de publicação | 15 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Castro Marim |
Regulamento n.º 231/2019
Vítor Manuel Gaspar Esteves, Presidente da Junta de Freguesia de Castro Marim, Torna Público que, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 18 de setembro de 2018 e sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis da Freguesia de Castro Marim, o qual foi procedido de consulta pública, nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O Regulamento de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor nos termos do artigo 16.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República e na página desta freguesia em www.jf-castromarim.pt.
15 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Gaspar Esteves.
Regulamento de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis da Freguesia de Castro Marim
Nota justificativa
Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de abril conjugado com o n.º 3 do artigo 16 do Anexo I da Lei n 75/2013, de 12 de setembro, passou a prever para a junta de freguesia, competências de licenciamento de atividades até então cometidas ao município.
Artigo 1
Lei habilitante
1.1 - O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, artigo 9, n 1, alínea f), conjugado com a alínea h) do n 1 e do n 3 do artigo 16 do Anexo I da Lei n 75/2013, de 12 de setembro, bem como Decreto-Lei n 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3 da Lei n 75/2013.
Artigo 2
Âmbito e objeto
2.1 - O presente regulamento estabelece o regime jurídico do exercício e da fiscalização da atividade de arrumador de automóveis, cuja atribuição de licença é da competência da Junta de Freguesia de Castro Marim.
Artigo 3
Acesso e exercício das atividades
3.1 - O acesso à atividade referida no artigo anterior carece de licenciamento da junta de freguesia.
Artigo 4
Pedido de licenciamento
4.1 - O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da junta de freguesia, através de requerimento próprio, anexo I, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número de contribuinte fiscal, zona ou zonas para a qual é requerido licenciamento, e será...
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