Regulamento n.º 23/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Regulamento n.º 23/2021

Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

Integra um dos objetivos do Município investir no conhecimento e na formação académica da população contribuindo para o prosseguimento de estudos e formação pessoal e académica. Pretende-se o aumento de expectativas pessoais e profissionais através de uma população mais qualificada de forma a contribuir para uma sociedade mais competitiva, capaz de acompanhar as mutações do mundo atual.

No sentido de dar respostas às necessidades reais das(os) estudantes e de uma política municipal de incentivo à prossecução de estudos, a Câmara Municipal de Soure pretende reforçar e alargar os incentivos e medidas de apoio a nível educativo de forma a garantir que a condição socioeconómica não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação, manifestando assim o seu comprometimento numa efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e do desenvolvimento social.

Para além disso, a atribuição de bolsas de estudo terá também como objetivos estimular os estudantes do concelho de Soure para uma cultura de meritocracia ao nível escolar, direcionada para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada num mercado de trabalho cada vez mais exigente ao nível da formação e qualificação.

Procede-se assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Soure a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do terceiro ciclo, secundário, profissional e superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

Os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da cultura, de acordo com as alíneas d), e) e h), n.º 2, do artigo 23.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Para a concretização dessas atribuições foram delegadas nas Câmaras Municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme disposto na alínea hh), n.º 1, artigo 33.º, anexo I do mencionado normativo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é competência da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal as propostas de regulamentos externos do Município.

O Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo foi sujeito a consulta pública nos termos do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Soure a estudantes, residentes no concelho de Soure, que: Ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino nos níveis do terceiro ciclo, secundário, profissional e superior portugueses.

Artigo 2.º

Tipologia das bolsas

A Câmara Municipal poderá conceder Bolsas de Estudo a alunos(as) do terceiro ciclo, do ensino profissional (nível III, IV e V), secundário e ensino superior, nos seguintes casos:

a) Bolsas Académicas - atribuídas a candidatos(as) que preencham os requisitos socioeconómicos previstos no presente Regulamento;

b) Bolsas por Mérito - atribuídas a candidatos(as) com reconhecidas capacidades por excelência, verificadas através da média exata de 5 valores para alunos do terceiro ciclo (incluindo a nota dos exames nacionais - quando aplicável), sendo que para os restantes, a média da classificação anual seja superior ou igual a 18 valores;

c) Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade - atribuídas a todas(os) candidatas(os) com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada documentalmente.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Os(as) candidatos(as) poder-se-ão candidatar a mais do que uma tipologia de Bolsa de Estudo, no entanto apenas podem beneficiar de uma.

2 - Poderão requerer a concessão de Bolsas de Estudo os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal;

b) Serem residentes no Concelho de Soure há mais de dois anos;

c) Terem menos de 25 anos de idade, à data da candidatura;

d) Terem aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior, a todos os módulos e ou...

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