Regulamento n.º 229/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data29 Novembro 2022
Gazette Issue35
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Regulamento n.º 229/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias
Degradadas.
Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias Degradadas
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão extraordinária de 29 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de
setembro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias Degradadas. O
Regulamento foi sujeito a período de consulta pública, pelo período legal, não tendo sido recebida
qualquer reclamação, observação ou sugestão apresentada por qualquer interessado. O Presente
Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Mar-
ques Pinto da Lapa.
Preâmbulo
Nos últimos anos, a conjuntura económica e social tem vindo a acentuar as desigualdades
sociais e as diferenças entre os cidadãos, que se traduzem em situações flagrantes de exclusão
social, nomeadamente ao nível habitacional.
O direito a uma habitação condigna integra, de forma plena, o vasto conjunto de direitos
constitucionalmente consagrados e representa um dos vetores essenciais para a valorização e
dignificação da qualidade de vida dos munícipes, tendo vindo a desenvolver um papel ativo no
combate à pobreza e na promoção da inclusão social.
Considerando a existência no concelho de Sabrosa de agregados familiares a viver em situação
habitacional precária, fruto dos baixos rendimentos que auferem, ou mesmo da sua inexistência,
não dispondo de meios físicos e/ou recursos financeiros que permitam assegurar as intervenções
necessárias para garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade nas
suas habitações;
Considerando o acentuado estado de degradação do edificado concelhio, consequência do
seu envelhecimento, dos defeitos de construção e, ainda, da deficiente conservação ao longo dos
anos, o qual não favorece a vivência social, económica e ambiental no concelho, urge intervir para
melhorar as suas condições de habitabilidade.
Neste sentido, torna -se necessário apoiar a recuperação de habitações degradadas, tendo em
vista favorecer a qualidade de vida dos agregados familiares que apresentem situações de vulne-
rabilidade, carência e precaridade socioeconómica, contribuindo designadamente para a melhoria
das suas condições de habitabilidade, sendo, na prática, uma preocupação e uma prioridade de
intervenção.
Atento às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e à exclusão
social, cada vez mais é necessária a intervenção do poder local no âmbito do apoio social, no
sentido da progressiva inserção social e potenciar a melhoria das condições de vida das pessoas
e famílias mais vulneráveis.
Considerando o quadro legal das atribuições, e dada a escassez de respostas para este tipo de
situações, impõe -se que o Município tome medidas adequadas com vista a minorar tais situações,
contribuindo para a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias, dotando as habitações
de conforto, salubridade e segurança dos agregados familiares comprovadamente carenciados.

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