Regulamento n.º 229/2023
Data de publicação | 17 Fevereiro 2023 |
Data | 29 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 35 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sabrosa |
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Regulamento n.º 229/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias
Degradadas.
Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias Degradadas
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão extraordinária de 29 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de
setembro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias Degradadas. O
Regulamento foi sujeito a período de consulta pública, pelo período legal, não tendo sido recebida
qualquer reclamação, observação ou sugestão apresentada por qualquer interessado. O Presente
Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Mar-
ques Pinto da Lapa.
Preâmbulo
Nos últimos anos, a conjuntura económica e social tem vindo a acentuar as desigualdades
sociais e as diferenças entre os cidadãos, que se traduzem em situações flagrantes de exclusão
social, nomeadamente ao nível habitacional.
O direito a uma habitação condigna integra, de forma plena, o vasto conjunto de direitos
constitucionalmente consagrados e representa um dos vetores essenciais para a valorização e
dignificação da qualidade de vida dos munícipes, tendo vindo a desenvolver um papel ativo no
combate à pobreza e na promoção da inclusão social.
Considerando a existência no concelho de Sabrosa de agregados familiares a viver em situação
habitacional precária, fruto dos baixos rendimentos que auferem, ou mesmo da sua inexistência,
não dispondo de meios físicos e/ou recursos financeiros que permitam assegurar as intervenções
necessárias para garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade nas
suas habitações;
Considerando o acentuado estado de degradação do edificado concelhio, consequência do
seu envelhecimento, dos defeitos de construção e, ainda, da deficiente conservação ao longo dos
anos, o qual não favorece a vivência social, económica e ambiental no concelho, urge intervir para
melhorar as suas condições de habitabilidade.
Neste sentido, torna -se necessário apoiar a recuperação de habitações degradadas, tendo em
vista favorecer a qualidade de vida dos agregados familiares que apresentem situações de vulne-
rabilidade, carência e precaridade socioeconómica, contribuindo designadamente para a melhoria
das suas condições de habitabilidade, sendo, na prática, uma preocupação e uma prioridade de
intervenção.
Atento às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e à exclusão
social, cada vez mais é necessária a intervenção do poder local no âmbito do apoio social, no
sentido da progressiva inserção social e potenciar a melhoria das condições de vida das pessoas
e famílias mais vulneráveis.
Considerando o quadro legal das atribuições, e dada a escassez de respostas para este tipo de
situações, impõe -se que o Município tome medidas adequadas com vista a minorar tais situações,
contribuindo para a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias, dotando as habitações
de conforto, salubridade e segurança dos agregados familiares comprovadamente carenciados.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO