Regulamento n.º 229/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 229/2018

O artigo 40.º-Y, aditado ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares do diploma de técnico superior profissional, no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Este regulamento pretende estabelecer as referidas normas para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (ESTGL) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

A aprovação deste Regulamento foi precedida da divulgação e discussão do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

26 de março de 2018. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTGL) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), nomeadamente:

a) Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;

b) Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;

c) Condições de funcionamento;

d) Regime de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de precedências;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição;

g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;

i) Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Diploma de técnico superior profissional

1 - O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS.

2 - As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as previstas no artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Caraterização dos cursos

Nos termos do artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares, denominado curso técnico superior profissional, organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. Esta componente pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondendo a 30 créditos e concretiza-se através de um estágio, podendo ser repartida ao longo do curso.

Candidatura, seleção e matrícula

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.

2 - A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4,.º através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

3 - Caso os candidatos não reúnam os requisitos de ingresso, podem adquiri-los mediante aprovação numa prova de ingresso a realizar na ESTGL, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova de ingresso é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico da ESTGL.

4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 6.º

Abertura do concurso

1 - A abertura do concurso é publicitada por edital afixado nos serviços académicos e no sítio internet da ESTGL.

2 - Do edital constam os seguintes elementos:

a) Os requisitos a que devem obedecer os candidatos;

b) As normas de candidatura;

c) Os critérios utilizados na seriação dos candidatos, aprovados em Conselho...

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